DIREITO CONSTITUCIONAL
Capítulo 3. Poder Constituinte
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ADIMC-221 / DF
ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA CAUTELAR .
Relator(a): Min. MOREIRA ALVES
Publicação: DJ DATA-22-10-93 PP-22251 EMENT VOL-01722-01 PP-00028
Julgamento: 29/03/1990 - TRIBUNAL PLENO

ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONA LIDADE. MEDIDA PROVISORIA. REVOGACAO. PEDIDO DE LIMINAR. - POR SER A MEDIDA PROVISORIA ATO NORMATIVO COM FORCA DE LEI, NAO E ADMISSIVEL SEJA RETIRADA DO CONGRESSO NACIONAL A QUE FOI REMETIDA PARA O EFEITO DE SER, OU NAO, CONVERTIDA EM LEI. - EM NOSSO SISTEMA JURIDICO, NAO SE ADMITE DECLARACAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO COM FORCA DE LEI POR LEI OU POR ATO NORMATIVO COM FORCA DE LEI POSTERIORES. O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI OU DOS ATOS NORMATIVOS E DA COMPETENCIA EXCLUSIVA DO PODER JUDICIARIO. OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, POR SUA CHEFIA - E ISSO MESMO TEM SIDO QUESTIONADO COM O ALARGAMENTO DA LEGITIMACAO ATIVA NA ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -, PODEM TAO-SO DETERMINAR AOS SEUS ORGAOS SUBORDINADOS QUE DEIXEM DE APLICAR ADMINISTRATIVAMENTE AS LEIS OU ATOS COM FORCA DE LEI QUE CONSIDEREM INCONSTITUCIONAIS. - A MEDIDA PROVISORIA N. 175, POREM, PODE SER INTERPRETADA (INTERPRETACAO CONFORME A CONSTITUICAO) COMO AB-ROGATORIA DAS MEDIDAS PROVISORIAS N.S. 153 E 156. SISTEMA DE AB-ROGACAO DAS MEDIDAS PROVISORIAS DO DIREITO BRASILEIRO. - REJEICAO, EM FACE DESSE SISTEMA DE AB-ROGACAO, DA PRELIMINAR DE QUE A PRESENTE ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTA PREJUDICADA, POIS AS MEDIDAS PROVISORIAS N.S. 153 E 156, NESTE MOMENTO, SO ESTAO SUSPENSAS PELA AB-ROGACAO SOB CONDICAO RESOLUTIVA, AB-ROGACAO QUE SO SE TORNARA DEFINITIVA SE A MEDIDA PROVISORIA N. 175 VIER A SER CONVERTIDA EM LEI. E ESSA SUSPENSAO, PORTANTO, NAO IMPEDE QUE AS MEDIDAS PROVISORIAS SUSPENSAS SE REVIGOREM, NO CASO DE NAO CONVERSAO DA AB-ROGANTE. - O QUE ESTA PREJUDICADO, NESTE MOMENTO EM QUE A AB-ROGACAO ESTA EM VIGOR, E O PEDIDO DE CONCESSAO DE LIMINAR, CERTO COMO E QUE ESSA CONCESSAO SO TEM EFICACIA DE SUSPENDER "EX NUNC" A LEI OU ATO NORMATIVO IMPUGNADO. E, EVIDENTEMENTE, NAO HA QUE SE EXAMINAR, NESTE INSTANTE, A SUSPENSAO DO QUE JA ESTA SUSPENSO PELA AB-ROGACAO DECORRENTE DE OUTRA MEDIDA PROVISORIA EM VIGOR. PEDIDO DE LIMINAR JULGADO PREJUDICADO "SI ET IN QUANTUM".

Art. 155, §2o., inciso IX (ICMS):

- incidirá também:

a) sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, assim como sobre serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o estabelecimento destinatário da mercadoria ou do serviço;

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 33, de 11/12/2001:

a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;