DIREITO CONSTITUCIONAL
Capítulo 3. Poder Constituinte
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O poder constituinte originário aufere, sua soberania, de um poder constituinte derivado?

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26

Convoca Assembléia Nacional Constituinte e dá outras providências.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art 1º Os Membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal reunir-se-ão, unicameralmente, em Assembléia Nacional Constituinte, livre e soberana, no dia 1º de fevereiro de 1987, na sede do Congresso Nacional.

Art 2º. O Presidente do Supremo Tribunal Federal instalará a Assembléia Nacional Constituinte e dirigirá a sessão de eleição do seu Presidente.

Art 3º A Constituição será promulgada depois da aprovação de seu texto, em dois turnos de discussão e votação, pela maioria absoluta dos Membros da Assembléia Nacional Constituinte.

BRASÍLIA, em 27 de novembro de 1985

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
A MESA DO SENADO FEDERAL