DIREITO CONSTITUCIONAL
Capítulo 3. Poder Constituinte
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RE-215267/SP - RECURSO EXTRAORDINARIO
Relator(a): Min. ELLEN GRACIE
Publicação: DJ DATA-25-05-01 PP-00019 EMENT VOL-02032-05 PP-00977
Julgamento: 24/04/2001 - Primeira Turma
Ao estrangeiro, residente no exterior, também é assegurado o direito de impetrar mandado de segurança, como decorre da interpretação sistemática dos artigos 153, caput, da Emenda Constitucional de 1969 e do 5º., LIX da Constituição atual. Recurso extraordinário não conhecido.