ALDEMARIO



Nascido no dia 30 de abril de 1966 na cidade de Maceió (AL), Aldemario Araujo Castro é mestre em Direito, advogado, servidor público federal e professor universitário. Filho de Audemaro Araujo Silva e Janice Araujo Castro, Aldemario tem três filhos: Amanda, Carolina e Gabriel.

Formou-se em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e conquistou o título de mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília. (UCB). Atualmente é procurador da Fazenda Nacional, exercendo a função desde junho de 1993.

Autor de mais de 300 trabalhos escritos entre textos, artigos e livros, Aldemário Araújo foi expositor em mais de 100 palestras, conferências, congressos, cursos e debates. Foi condecorado com a Medalha do Pacificador, pelo Exército Brasileiro.

Filiado a REDE SUSTENTABILIDADE/DF desde 2021. Integra a Executiva do partido no DF. Concorreu ao cargo de Senador pelo PSOL/DF em 2014. Obteve 20.697 votos e terminou a eleição em quinto lugar entre oito candidatos. Deixou o PSOL em dezembro de 2017. Foi candidato a Deputado Federal pela REDE/DF em 2022. Alcançou 1.160 votos no pleito.


CURRÍCULO RESUMIDO



I. DADOS PESSOAIS

Nome: Aldemario Araujo Castro

Pai: Audemaro Araujo Silva

Mãe: Janice Araujo Castro

Filhos:

Amanda Feitosa Castro

Carolina Araujo Castro Feitosa

Gabriel Araujo Castro Feitosa

Data de nascimento: 30 de abril de 1966

Local de nascimento: Maceió, Alagoas

II. ATIVIDADES ATUAIS

Procurador da Fazenda Nacional (desde junho/1993)

Membro da Executiva da REDE SUSTENTABILIDADE no Distrito Federal (desde fevereiro/2022)

III. ATIVIDADES ANTERIORES

Advogado-Geral da União (Interino, de 2 a 7/janeiro/2008)

Corregedor-Geral da Advocacia da União (de abril/2007 a outubro/2009)

Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Nacional (de abril a outubro/2003)

Coordenador-Geral da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda (de abril/1999 a fevereiro/2001)

Presidente da Comissão Nacional de Advocacia Pública do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (de março/2013 a fevereiro/2014)

Coordenador do Curso de Especialização (a distância) em Direito do Estado da Universidade Católica de Brasília Virtual – UCB Virtual (2006 a 2008)

Membro do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União (de abril/2002 a abril/2004 e de abril/2007 a outubro/2009)

Vice-Presidente do Conselho de Administração da Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda – ASSEFAZ (1998/2003)

Procurador-Chefe da Fazenda Nacional em Alagoas (de fevereiro/1994 a maio/1998)

Presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ (de julho/2004 a junho/2005)

Diretor do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ (2001/2003)

Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (2013/2015)

Professor da Universidade Católica de Brasília – UCB (de fevereiro/2001 a dezembro/2017)

Diretor da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais - ANAFE (de fevereiro/2016 a dezembro/2016)

Editor da Revista da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (de 2011 a 2017).

Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal (de janeiro/2019 a fevereiro/2020)

Membro do Conselho de Governança do Governo do Distrito Federal (de abril/2019 a fevereiro/2020)

IV. TÍTULOS ACADÊMICOS

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL

Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília – UCB

V. CONDECORAÇÕES

Medalha do Pacificador - Exército Brasileiro

Ordem do Mérito Bombeiro Militar do Distrito Federal - Imperador Dom Pedro II - Grau de Comendador

Ordem do Mérito Polícia Militar do Distrito Federal - Alferes Joaquim José da Silva Xavier - Grau Grande Oficial

Medalha do Mérito Buriti

VI. EXPOSITOR

Expositor em mais de 100 (cem) palestras, conferências, congressos, cursos, debates e congêneres

VII. AUTOR

Autor de mais de 300 (trezentos) trabalhos escritos entre textos, artigos, capítulos de livros e livros

O livro aborda temas como: a) voto de opinião e fisiológico (pesado); b) os três tipos de fisiologismos mais leves; c) propostas genéricas ou proposições típicas da implementação de políticas públicas formatadas e conduzidas pelo poder executivo; d) organização, mobilização e conscientização populares; e) financiamento das campanhas e f) análise da proposta de redução do número de deputados e senadores pela metade. Trata, ainda, de dois tipos básicos de campanha. O primeiro caracterizado pelo “voto fisiológico”, baseada na contratação interesseira de cabos eleitorais, na “compra” de apoios de lideranças comunitárias e em várias práticas clientelistas. O segundo representado pelo “voto de opinião”, fundamentado em propostas programáticas e em trajetórias de vida do candidato, que demonstram suas habilidades técnicas e políticas para implementá-las.Livro: COMO ESCOLHER SEU DEPUTADO. Pequeno manual para orientar o eleitor no dia 2 de outubro de 2022

Os 40 (quarenta) textos contidos nesta publicação foram escritos ao longo do (des)governo do senhor Jair Messias Bolsonaro. Eles procuram demonstrar, com dados e argumentos, os profundos retrocessos observados em praticamente todas as áreas do convívio social no Brasil. Os textos são apresentados exatamente como redigidos e com indicação da data de elaboração. Eles estão dispostos em ordem cronológica invertida (dos mais recentes para os mais antigos). Foram confeccionados dois sumários. O primeiro observa a sequência temporal referida. O segundo sumário agrupa os escritos por assuntos. Livro: POR UM BRASIL LIVRE, JUSTO E SUSTENTÁVEL. Escritos contra a barbárie nos sombrios tempos de Bolsonaro

As leituras e pesquisas para elaboração deste livro apontaram claramente no sentido de que a saúde e o bem-estar consistentes e duradouros dependem do desenvolvimento de um conjunto de hábitos saudáveis. Não são dietas, nem práticas transitórias ou passageiras. São comportamentos positivos ou construtivos a serem realizados diariamente durante toda a vida. E sempre é o momento de começar. Os pilares fundamentais das condutas a serem observadas são os seguintes: a) alimentação adequada; b) atividade física; c) certos hábitos saudáveis e d) equilíbrios espiritual, emocional e social. Livro: SAÚDE E BEM-ESTAR. Minhas Anotações

Várias reflexões teóricas distintas convergiram, notadamente a partir da segunda metade do século XX, para a superação da chamada hermenêutica jurídica tradicional (ou clássica). Esse processo atingiu todas as áreas do Direito, especialmente o Direito constitucional. Ficou clara a insuficiência do império da lei, pura e simplesmente, para a solução socialmente adequada, com respeito à dignidade humana, de uma infinidade de problemas cada vez mais complexos. Essas novas teorizações atingiram os fundamentos ou pressupostos de compreensão e aplicação do Direito. Assim, pode-se afirmar que os paradigmas de operacionalização do Direito foram profundamente alterados nas últimas décadas. Esses novos olhares acerca do fenômeno jurídico se consolidaram e são predominantes. Livro: COMO FUNCIONA O DIREITO NA ATUALIDADE. Uma Introdução ao Direito

VIII. PRESENÇA NA INTERNET

Site (ativo desde novembro/1997): http://www.aldemario.adv.br

E-mail: aldemario@aldemario.adv.br


CURIOSIDADE: OUTROS "ALDEMARIOS"



Livro: Curso de Direito Constitucional. Autores: Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco. Editora Saraiva e IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público). 5a. Edição. 2010. Pág. 1.567 (Referências bibliográficas).





A obra em questão, elaborada pelo constitucionalista do início do século XX, Aldemário Araújo Castro, trata da primeira Constituição brasileira influenciada pelas idéias do chamado "Estado Social". Nesse sentido, pela primeira vez o texto constitucional contempla disposições sobre a ordem social e econômica. O autor sintonizado com essas profundas mudanças políticas, econômicas e jurídicas, afirma: "No titulo - Da ordem economica e social - destacam-se pela sua relevancia as medidas que visam a protecção do operario. Urge que taes medidas tenham perfeita execução, principalmente a que diz respeito á fixação do salario minimo, afim de evitar que, em muitos casos, continue o contraste desolador entre a opulencia do patrão e a miseria do operario." (pág. VI).