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Site utilizado como instrumento auxiliar para o desenvolvimento da disciplina DIREITO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO.
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"Hoje, revolução se faz na política orçamentária. A sierra maestra, hoje, é a Comissão de Orçamento e não estamos botando roupa de guerrilheiro para tomar aquela Comissão de Orçamento. É ali onde dizemos para onde vai a riqueza do setor público, que, neste País, já é elevadíssima pela imensa carga fiscal existente". Senador Cristóvam Buarque (discurso no plenário do Senado Federal em 20 de maio de 2005).
"A lei orçamentária é, depois da Constituição, a mais importante para o país, como já disse o ministro Ayres Britto (ADI-MC 4048-1/DF, j. 14.5.2008, p. 38), e é a base de todo o sistema orçamentário. No Brasil, é lei anual, correspondendo o exercício financeiro ao ano civil, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, como determina a Lei 4.320/64, artigo 34. Deve, portanto, ser renovada tempestivamente, sob pena de gerar graves consequências para o país, para a administração pública e para os gestores públicos. O princípio da legalidade, no âmbito do Direito Financeiro, exige que toda despesa seja autorizada por lei, e a lei orçamentária é fundamental para cumprir esse papel" (José Mauricio Conti. Juiz de Direito em São Paulo, professor associado da Faculdade de Direito da USP, doutor e livre-docente em Direito Financeiro pela USP. Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2013).
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