CONTRA A PEC 241: CONSIDERAÇÕES
1. A PEC n. 241/2016 veicula, do ponto de vista da propaganda, uma ideia muito sedutora. Ela propõe que a despesa (pública) não seja superior à receita (pública) e pretende, na voz de seus defensores, afastar gastanças, desperdícios e descontroles. Aproveita-se, inclusive, no plano do convencimento popular, de graves erros econômicos cometidos recentemente nas administrações petistas. Tudo isso dialoga muito bem com a gestão dos recursos domésticos, usados à exaustão como exemplo. Afinal, em casa, nas finanças pessoais ou domésticas, não devemos gastar mais do que recebemos, sob pena do enfrentamento de profundas dificuldades.
2. A política econômica de um País não pode ser comparada, em sua totalidade, com as finanças pessoais ou domésticas. São realidades muito diferentes em termos de complexidade. Em linhas gerais, a política econômica formulada e conduzida por um Governo possui três grandes linhas de ações: a) fiscal; b) monetária e c) cambial. A economia não se limita a arrecadação de tributos, gastos sociais (educação, saúde, previdência e assistência social), pagamento de remunerações e manutenção da máquina administrativa. Temos outros elementos de enorme importância que movimentam cifras bilionárias ou trilionárias, a exemplo (meramente ilustrativo) da dívida pública e seu serviço, taxa básica de juros, nível e administração das reservas internacionais, tamanho da base monetária, operações compromissadas e outras formas de "ajuste de liquidez", câmbio, fluxos de capitais e operações de swap cambial.
3. A PEC n. 241/2016 e sua exposição de motivos possuem um foco estritamente fiscal e desconsideram as vertentes monetária e cambial de uma política econômica abrangente e consistente. Não se trata de um erro elementar (esquecer os aspectos destacados). Trata-se de uma opção consciente no sentido restringir despesas primárias (não financeiras), notadamente com remunerações, benefícios previdenciários e dispêndios relacionados com educação e saúde, e manter relativamente livres e fora das atenções da sociedade os vários instrumentos viabilizadores de privilégios nos campos monetário e cambial.
A Exposição de Motivos da PEC n. 241/2016 afirma expressamente: "A raiz do problema fiscal do Governo Federal está no crescimento acelerado da despesa pública primária. (...) Torna-se, portanto, necessário estabilizar o crescimento da despesa primária, como instrumento para conter a expansão da dívida pública. Esse é o objetivo desta Proposta de Emenda à Constituição. (...) Com vistas a aprimorar as instituições fiscais brasileiras, propomos a criação de um limite para o crescimento das despesas primária total do governo central".
Conforme denuncia a Auditoria Cidadã da Dívida, em 2015, o estoque de títulos da dívida interna cresceu R$ 732 bilhões em 11 meses (31/01 a 31/12), em função: do pagamento de juros, remuneração da sobra de caixa dos bancos (operações compromissadas que chegaram a ultrapassar R$ 1 trilhão em 2015, quase 20% do PIB) e prejuízos do Banco Central com operações de swap cambial. O problema não está nas despesas primárias (como vários estudos econômicos apontam). Nada disso aparece no discurso oficial !!!
4. Segundo o “Novo Regime Fiscal”, que vigorará por vinte anos, será fixado, para cada exercício, limite para a despesa primária (não financeira) total do Poder Público Federal, individualizado por seus ramos com autonomia financeira. Em linhas gerais, o limite referido equivalerá à despesa primária (não financeira) realizada no exercício anterior corrigida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo.
Assim, os gastos sociais diretos e indiretos (despesas primárias), que não são responsáveis pelo desajuste nas contas públicas, serão praticamente congelados por 20 (vinte) anos. Ficam de fora do congelamento, como grandes beneficiários dele, as despesas financeiras (pagamento de juros e amortização da dívida pública). Não há, portanto, um limite global ou geral de despesas segundo a PEC 241/2016. Dentro desse limite parcial, definido pela proposta, gastos com pessoal ativo, previdência social e demais gastos sociais estarão lançados numa disputa fratricida de alocação ano após ano.
5. As políticas de austeridade ou arrocho fiscal, conhecidas como "austericídio" na Europa, não se mostram soluções adequadas para retomada e manutenção do crescimento econômico em cenários de crise. Até mesmo o FMI já questiona a eficiência dessas políticas. Tudo indica que o gasto público responsável/inteligente (notadamente como investimento), sem o recurso a desonerações descabidas e fomento a políticas creditícias sem sustentabilidade socioconômica, pode obter sucesso nesse campo.
6. A lógica subjacente à PEC 241/2016 abandona uma reformulação socialmente solidária no "lado" das receitas públicas. Não se apresenta nada na linha de: a) uma reforma tributária justa com a devida oneração do capital, da propriedade, dos ganhos financeiros, supressão de benefícios fiscais inaceitáveis (segundo notícia da Folha de S. Paulo, “as desonerações de tributos concedida pelo governo da presidente Dilma desde 2011 somarão cerca de R$ 458 bilhões em 2018"), combate à sonegação tributária (estimada em R$ 500 bilhões anuais) e recuperação progressiva da Dívida Ativa da União e de suas autarquias (calculada em mais de R$ 1,5 trilhão, por intermédio do adequado aparelhamento dos órgãos públicos envolvidos, notadamente a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Procuradoria-Geral Federal).
7. Segundo a Auditoria Cidadã da Dívida, o art. 102, parágrafo sexto, inciso IV, do ADCT, a ser inserido pela PEC n. 241/2016, contempla o privilégio de recursos, à vontade, sem teto e sem limite, para “empresas estatais não dependentes”. Essas são pessoas jurídicas de direito privado que executam um mecanismo de transferência de recursos públicos para o setor financeiro privado ao venderem, a investidores privilegiados, com desconto que pode chegar a 60%, debêntures com garantia real (oferecida pelos entes federados), pagando juros que podem superar 20% ao ano.
8. Destaca o DIEESE, "a fixação de um limite de aumento das despesas primárias do setor público baseado na inflação passada por 20 anos (com possível revisão a partir do 10º ano de vigência) congela os atuais patamares reais de gastos correntes e investimentos por um período bastante longo. Tais gastos não poderão acompanhar a expansão da demanda por serviços públicos advinda do crescimento econômico e do simples aumento populacional. Além disso, como algumas despesas obrigatórias - como a Previdência Social e o regime de previdência do setor público- estarão sendo pressionadas pelo aumento do número de beneficiários, pode-se prever que a expansão de gastos em algumas funções irá implicar em redução de outras, para que o montante total se acomode dentro do limite. Enquanto isso, não há medidas concretas que apontem para a redução dos gastos com juros sobre a dívida pública, que continuam em níveis incomparáveis internacionalmente e incompatíveis com a situação de endividamento do Estado.
A aprovação da PEC 241/2016 deverá ter impacto direto no poder aquisitivo dos salários dos trabalhadores já que, atualmente, no caso dos servidores públicos, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que os critérios de aumento dos gastos com pessoal se deem com base na Receita Corrente Líquida (RCL). Já no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, além do impacto com a possível alteração na metodologia do reajuste do SM, os trabalhadores para quem ele é referência podem vir a ter seus ganhos reais comprometidos. Toda a população brasileira irá ser penalizada com a muito provável redução, em quantidade e qualidade, dos serviços públicos de saúde e educação.
Outro ponto importante da proposta diz respeito aos limites com gastos em Educação e Saúde. Com a nova regra apresentada na PEC, fica notória a possibilidade de redução da destinação de recursos públicos para estas áreas. Nestes casos é de se esperar que os recursos mínimos garantidos na Constituição Federal acabem se efetivando como um limite máximo, já que ficará a critério do Congresso Nacional definir valores superiores para essas áreas, respeitando o limite total de gastos. Ou seja, poderá provocar ainda o comprometimento da execução de outras políticas públicas, cuja finalidade principal é atender às demandas da sociedade.
A proposta de fixação do valor real das despesas ao patamar de 2016 incita uma questão importante não explicitada pelo governo: em caso de recuperação da arrecadação, com possível retorno de aumentos reais da receita como se verificou ao longo de vários anos na última década, qual deverá ser o destino do superávit? Seria utilizado na amortização da dívida pública ou na redução de impostos?"
Parece fora de qualquer dúvida razoável que a PEC n. 241/2016 significa um engenhoso instrumento de ajuste fiscal seletivo. Os gastos sociais do Poder Público comprometidos com melhores condições de vida para a grande maioria da população serão meticulosamente congelados ou reduzidos. Entretanto, no "lado" do mercado financeiro, notadamente aquele vinculado ao recebimento do serviço da dívida pública, restrições ou ajustes não serão palavras pertencentes ao vocabulário.
9. A PEC n. 241/2016 foi concebida e será administrada, se e quando aprovada, por um banqueiro amplamente festejado pelo mercado financeiro nacional e internacional. Defendem a medida: a) o mercado financeiro; b) o grande empresariado; c) a grande imprensa e d) a maior parte, profundamente conservadora, do Parlamento.
10. São contrários à PEC n. 241/2016: a) os movimentos sociais organizados e b) instituições diretamente ligadas à luta pela melhor prestação de serviços públicos e distribuição mais igualitária da riqueza no Brasil (DIAP, DIEESE, Auditoria Cidadã da Dívida, Plataforma Política Social, CNBB, COFECON, etc).
LI A PEC n. 241/2016 (n. 55/2016 NO SENADO), SUA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E …
LINKS - TEXTOS
LINKS - VÍDEOS
(clique no título para acessar o texto na íntegra)
Aldemario Araujo Castro
Advogado
Procurador da Fazenda Nacional
Professor da Universidade Católica de Brasília - UCB
Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília - UCB
Brasília, 3 de dezembro de 2016
Em relação à PEC n. 241/2016 (n. 55/2016 no Senado Federal), o Senhor Michel Temer, ocupante do posto de Presidente da República, afirmou em recente entrevista: "Eu vejo que muita gente não leu [a proposta]." (Disponível em:
Eu li: a) a proposta original; b) a exposição de motivos subscrita pelo banqueiro Henrique Meirelles; c) o substitutivo apresentado pelo relator na Câmara dos Deputados e d) cerca de 20 (vinte) textos sobre o assunto (contrários e favoráveis). Pesquisei uma série de dados sobre as contas públicas e algumas das principais variáveis econômicas, notadamente em sites de instituições oficiais (Banco Central, Tesouro Nacional, IBGE, Portal da Transparência, etc). Escrevi 5 (cinco) textos acerca da proposta apresentada pelo Governo Meirelles-Temer.
A conclusão desse esforço indica que a PEC n. 241/2016 (n. 55/2016 no Senado Federal) pretende realizar a maior mudança na ordem econômico-financeira brasileira desde a edição da Constituição de 1988. Trata-se de uma medida de arrocho seletivo. Ignora solenemente as possibilidades de aumento das receitas com justiça social e as várias despesas financeiras trilionárias. Atinge exclusivamente as despesas primárias (responsáveis direta e indiretamente pela manutenção e ampliação dos direitos sociais, incluídas a educação, saúde, aposentadorias, assistência social, habitação, transporte, segurança, etc).
Na sequência, serão destacados alguns dos principais aspectos relacionados com o debate em torno da PEC em questão.
I. O LIMITE DE GASTOS PROPOSTO É PARCIAL
II. AS DESPESAS FINANCEIRAS NÃO SERÃO LIMITADAS
III. COMPLETA DESCONSIDERAÇÃO DO AUMENTO DAS RECEITAS DE FORMA SOCIALMENTE JUSTA
IV. A NATUREZA DO LIMITE A SER IMPOSTO ÀS DESPESAS PRIMÁRIAS E SUAS PERVERSAS CONSEQUÊNCIAS
V. A MAGNITUDE E A DURAÇÃO DA MEDIDA NÃO POSSUEM PARALELO NO BRASIL E NO MUNDO
VI. O COMPROMETIMENTO DO FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO E DE SAÚDE
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 95, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências
PEC 241/2016
Substitutivo aprovado na comissão especial da Câmara dos Deputados
Exposição de motivos
Subscrita pelos Ministros da Fazenda e do Planejamento
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO (Enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional)
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal
AUSTERIDADE E RETROCESSO
Plataforma Social
"Desde o final de 2014 a sociedade brasileira vem sendo coagida a acreditar que não há alternativa ao suicídio, exceto o juízo final diante dos mercados./A austeridade fiscal, rebatizada sugestivamente de ‘austericídio’ no continente europeu, onde vigora há mais tempo e com resultados sabidos, tem sido prescrita aqui para um metabolismo econômico de sinais vitais declinantes. (...) Diagnósticos equivocados e argumentos falaciosos buscam na verdade subordinar a sociedade, definitiva e permanente, à supremacia da lógica rentista./O resultado é a imposição de um outro projeto de país, que rasga princípios e valores pactuados na Assembleia Constituinte de1987, sem a consulta à cidadania diretamente atingida pelo desmanche ardiloso da Carta Cidadã./O documento 'Austeridade e Retrocesso: Finanças Públicas e Política Fiscal no Brasil', de iniciativa do GT de Macro da Sociedade Brasileira de Economia Política (SEP), Fórum 21, Fundação Friedrich Ebert e Plataforma Política Social apresenta uma análise aprofundada dessa encruzilhada".
NÃO À PEC 241/2016
Auditoria Cidadã da Dívida
"Bem escondido no texto proposto pela PEC 241/2016 para o Art. 102, inciso V, parágrafo 6o, inciso IV do ADCT, encontra-se o privilégio de recursos, à vontade, sem teto e sem limite, para 'empresas estatais não dependentes'."
NOVO REGIME FISCAL (PEC n. 241/2016): MAIS UM INSTRUMENTO DE ARROCHO SELETIVO
Aldemario Araujo Castro
"A PEC n. 241/2016 significará um sofisticado e duradouro
expediente de ajuste ou arrocho fiscal. Por essa via, as despesas (sociais) do
Estado voltadas para melhorar as condições de vida da maioria da população serão
estranguladas. Por outro lado, o mercado financeiro, especialmente o pagamento do
serviço da dívida pública, permanecerá intocado e livre de qualquer contenção mais
significativa".
PEC nº 241/2016: o novo regime fiscal e seus possíveis impactos
DIEESE
"O pacote de medidas anunciado, até o momento, pelo governo com o objetivo de promover um
ajuste nas contas públicas, leva a uma redução relativa do papel do Estado como indutor do
desenvolvimento no país. Caracterizam-se, portanto, como medidas de caráter neoliberal e trata-se, na
verdade, de uma reforma do Estado./Segundo o governo, o aumento da despesa primária nos últimos anos, sem contrapartida por parte
das receitas, torna necessárias mudanças que sinalizem a inversão desse quadro. Para tal, as medidas até
então anunciadas apenas consideram como variável de ajuste as despesas primárias, excetuando-se do
ajuste o gasto com os juros da dívida. O governo atual também deixou de optar por mudanças na estrutura
de arrecadação, seja via aumento de impostos ou por meio de uma reforma na estrutura tributária, que
corrigisse o caráter regressivo da tributação brasileira".
REJEITAR A PEC 241/2016 PARA SALVAR O SUS E A SEGURIDADE SOCIAL
Conselho Nacional de Saúde
"A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 241/2016, encaminhada ao Congresso Nacional pelo governo interino do presidente Michel Temer, representa um grave retrocesso para os direitos sociais inscritos na Constituição Federal. Apesar de anunciar que a principal medida é estabelecer um teto de despesas por 20 anos, a partir de 2017, na verdade reduz as despesas sociais para as próximas duas décadas. O objetivo é a obtenção de superávit primário para pagamento dos juros da dívida pública, despesa essa que não teve um teto estabelecido para os próximos anos".
PEC241/2016. BASTA DE CORTES NOS DIREITOS SOCIAIS E DOS SERVIDORES
ANFIP
"Mais uma vez, querem benefi ciar o sistema fi nanceiro e jogar a conta sobre o trabalhador. O presidente interino Michel Temer apresentou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, com o propósito de instituir um regime fi scal com novo teto para o gasto público, que terá como limite a despesa do ano anterior corrigida pela infl ação. A regra, que em termos reais congela o gasto público, valerá por 20 anos, período durante o qual o dinheiro “economizado” será canalizado para pagamento dos juros e do principal da dívida. A medida é um ataque direto e inaceitável ao funcionamento do Estado brasileiro, com repercussões nefastas para toda a sociedade".
A PEC do teto de gastos e a soberania do Brasil
José Álvaro de Lima Cardoso
"Se a proposta for aprovada a tendência é que, com o passar dos anos, os gastos com educação e saúde se reduzam proporcionalmente ao PIB, em relação aos percentuais atuais. A trajetória de maior acesso da população pobre aos serviços públicos de educação e saúde, que vinha se verificando nos últimos anos no Brasil, será interrompida. Serão afetados diretamente os serviços públicos oferecidos aos mais pobres, que já são insuficientes".
A PEC 241 e o papel do Estado brasileiro
Antônio Augusto de Queiroz
"Pode parecer terrorismo, mas a verdade é que o congelamento do gasto público obriga o corte de direitos dos atuais beneficiários para permitir o acesso a esses direitos de novas pessoas, afinal a população não para de crescer, as pessoas preenchem os requisitos para requerer aposentadoria, há demanda por mais saúde e educação e isso só será possível se houver aumento da despesa ou redução dos benefícios de quem já vinha usufruindo desses benefícios".
PEC 241 é gatilho para reforma da previdência
Antônio Augusto de Queiroz
"A PEC 241, que congela o gasto público, em termos reais, por 20 anos, não se sustentará sem uma ampla e profunda reforma da previdência. É por isso, aliás, que o novo regime fiscal vem antes das mudanças previdenciárias, na perspectiva de que o fim justifica os meios. Se o Congresso aprovar esse limite de gastos, terá que dar os meios, e a reforma da previdência será essencial para esse fim".
OS DADOS DEMONSTRAM O TAMANHO DO ABSURDO VEICULADO PELO NOVO REGIME FISCAL (PEC n. 241/2016) – CAPÍTULO I
Aldemario Araujo Castro
"Esse último aspecto precisa ser amplamente destacado. Afinal, é feita uma intensa propaganda, rasa e distorcida, no sentido de que os desajustes nas contas públicas resultam de gastanças irresponsáveis. Usando uma comparação inadequada com as finanças domésticas, busca-se o convencimento popular pela via simplista de que os gastos não podem superar as receitas. O pior dessa campanha de enganação midiática é justamente o fato de que nos últimos 14 (quatorze) anos somente nos dois mais recentes houve déficit primário !!!"
OS DADOS DEMONSTRAM O TAMANHO DO ABSURDO VEICULADO PELO NOVO REGIME FISCAL (PEC n. 241/2016) – CAPÍTULO II
Aldemario Araujo Castro
"Deve ser ressaltado, ao contrário do discurso genérico das autoridades governamentais e da grande mídia, que o limite de gastos atingirá somente as despesas primárias (não financeiras). As despesas financeiras com o pagamento de juros e amortizações da dívida pública não serão limitadas se aprovada a PEC n. 241/2016."
OS DADOS DEMONSTRAM O TAMANHO DO ABSURDO VEICULADO PELO NOVO REGIME FISCAL (PEC n. 241/2016) – CAPÍTULO III
Aldemario Araujo Castro
"Destaca-se o seguinte trecho da exposição de motivos da PEC n. 214/2016 (PEC n. 55/2016 no Senado Federal), subscrita pelo Senhor Meirelles e encaminhada ao Senhor Temer: “Um desafio que se precisa enfrentar é que, para sair do viés procíclico da despesa pública, é essencial alterarmos a regra de fixação do gasto mínimo em algumas áreas. Isso porque a Constituição estabelece que as despesas com saúde e educação devem ter um piso, fixado como proporção da receita fiscal. É preciso alterar esse sistema ...”. Essas considerações explicitam a razão para adoção de uma Proposta de Emenda Constitucional. Afinal, somente esse instrumento é capaz, sem embargo de uma boa discussão jurídica, de afastar as aplicações mínimas de recursos para a educação e a saúde previstas na Constituição".
Congelamento dos gastos por vinte anos
Kiyoshi Harada
"O título, por si só, já soa estranho, pois congelar a despesa pública por duas décadas não é razoável, nem é possível. A população cresce e as necessidades públicas a serem satisfeitas pelo regime da despesa pública cresce, no mínimo, na mesma proporção. O certo é que o crescimento das necessidades públicas supera em muito o crescimento populacional. À medida que a sociedade vai evoluindo, tornando-se mais esclarecida e mais politizada vai aumentando o exercício da cidadania, e com isso irá exigindo mais e mais serviços públicos de qualidade".
Uma análise técnica das justificações da PEC241
José Celso Cardoso Jr.
"A Exposição de Motivos Interministerial no 83/2016 (EMI), de 15 de junho de 2016, acompanha o envio da PEC no 241/2016 procurando fundamentá-la analítica e politicamente. O objetivo desta Nota é analisar as várias dimensões desta fundamentação, ancorada em um diagnóstico incompleto da situação fiscal e em versão otimista da hipótese de “ajuste fiscal expansionista”. O encolhimento do sistema de proteção e promoção social previsto na Constituição de 1988 e a imposição de restrições ao ciclo político e à democracia aparecem como resultados necessários desejados das medidas propugnadas."
Os impactos do Novo Regime Fiscal para o financiamento do Sistema Único de Saúde e para a efetivação do direito à saúde no Brasil
Organizadores: Fabiola Sulpino Vieira e Rodrigo Pucci de Sá e Benevides
"Esta Nota Técnica tem por objetivo analisar algumas implicações para o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e para a garantia do direito à saúde caso o Novo Regime Fiscal, apresentado por meio da Proposta de Emenda à Constituição nº 241/2016 (PEC 241), seja aprovado pelo Congresso Nacional. Explica-se qual é a proposição e discutem-se os impactos do congelamento do piso do gasto federal com saúde para o financiamento do sistema, quais sejam: a) desvinculação das despesas com ações e serviços públicos de saúde (ASPS) da receita corrente líquida; b) perda de recursos em relação às regras de vinculação das Emendas Constitucionais nº 29 e nº 86; c) redução do gasto público per capita com saúde; d) desobrigação dos governos de alocarem mais recursos em saúde em contextos de crescimento econômico; e) provável aumento das iniquidades no acesso a bens e serviços de saúde; e f) dificuldades para a efetivação do direito à saúde no Brasil. Por fim, são elencadas particularidades do financiamento público da saúde que não foram consideradas na Proposta de Emenda Constitucional, com o objetivo de contribuir para o debate".
A PEC 241 e suas Falácias
Marcelo Zero
"Por conseguinte, os gastos com Educação teriam de aumentar para fazer frente a esses desafios e cumprir as metas previstas no Plano Nacional de Educação. O Brasil não é o Japão, que limitou o crescimento de os gastos, mas que já tem educação de grande qualidade e população cadente. No caso do Brasil, congelar não significa apenas parar no tempo, deixar de fazer os progressos necessários, significa regredir, pois a população aumentara é ainda há muita gente fora da escola. O gasto por aluno, que já não é bom, cairá".
PEC 241: Saturno devorando seu filho
Juliano Giassi Goularti
"Na medida em que o poder político e econômico organiza o Estado e o governo sob a concepção totalitária da PEC 241, é projetada para daqui 20 anos uma tendência social mais excludente e mais desigual da qual o país historicamente vivenciou e vivencia. Na sua mais pura essência, a aprovação da PEC que irá congelar por 20 anos os gastos em saúde e educação se faz do uso institucionalizado da violência para negar os direitos sociais e garantias fundamentais estabelecidos no passado. Por isso, na sua prática, é possível traçar a seguinte metáfora obra de Francisco de Goya “Saturno devorando seu filho” para a PEC 241. O Estado é Saturno. Seu filho é o povo. A PEC 241 é Saturno em figura devorando a massa do povo brasileiro."
Do Golpe (e da PEC 241/2016) à Desconstrução da Nação
José Celso Cardoso Jr. e Paulo Kliass
"E a aprovar-se na íntegra ou em essência, muito em breve a maior parte da população enganada e instigada a apoiar o golpe e os candidatos conservadores no pleito eleitoral das prefeituras e vereanças de 2016, começarão a sentir os efeitos deletérios de tais medidas, dentre as quais deverão vir com destaque o desemprego de longa duração, a queda dos rendimentos reais, o reforço às discriminações de gênero, raça e idade no mercado de trabalho, dentre outras."
Análise dos efeitos da PEC nº 241 sobre a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Marcos Mendlovitz. Consultor/CONOF
"Portanto, de acordo com as projeções da tabela acima, a aplicação do art. 104 do ADCT, proposto pela PEC 241/2016, tenderia a reduzir os recursos aplicados pela União à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE)."
PEC 241 reduz deveres do Estado com saúde e educação
Laura Carvalho
"Na prática, isso significa o abandono do princípio básico que norteou essas vinculações desde 1934, qual seja, de que enquanto não chegarmos aos níveis adequados de qualidade na provisão de educação e saúde públicas, eventuais aumentos na receita com impostos devem ter uma parcela mínima destinada à provisão destes serviços."
PEC 241, a moratória do contrato social
Luiz Gonzaga Belluzzo e Gabriel Galípolo
"A imposição de limites cada vez mais restritos às despesas com serviços essenciais, enquanto juros podem exorbitar livremente, sinaliza simultaneamente credibilidade ao rentismo e temor à população de moratória ao contrato social."
A PEC 241 e as suas principais falácias
Marcos de Aguiar Villas-Bôas
"Esses graves desequilíbrios exigem reformas profundas, que requerem muito conhecimento, debate e algum tempo. A PEC não terá qualquer efeito positivo sobre demanda e oferta, mas apenas sobre as expectativas dos rentistas."
PEC 241: um teto para a despesa, sem limites para a desigualdade
Ursula Dias Peres e Fábio Pereira dos Santos
"O governo interino de Michel Temer colocou no centro de sua ação uma proposta de redução do tamanho do Estado, ainda que não explicite essa intenção. O objetivo de sua política econômica é a diminuição das despesas públicas como forma de conquistar a confiança do mercado, assegurando a solvência do Estado para viabilizar o pagamento da dívida pública".
A PEC 241 e a cegueira ideológica
Marcos de Aguiar Villas-Bôas
"A PEC, para ter algum sentido, deveria passar a régua rígida de congelamento no lado das despesas não primárias, não nas primárias, que deveriam sofrer revisão caso a caso. Todo ano o governo teria de pagar menos juros e quitar parte da dívida. As trajetórias das diferentes despesas primárias são variadas e precisam ser corrigidas uma a uma, com análise complexa de políticas públicas. São elas, ademais, que elevam demanda agregada e produtividade, de modo que, ao proibir aumentos reais, a economia ficará afundada em crise."
Nenhum país adotou teto de gastos como o da PEC 241
Étore Medeiros
"Levantamento do FMI mostra que o modelo de teto de gastos adotado em outros países é diferente do que pretende o governo brasileiro. Saiba quais as diferenças na checagem feita pelo Truco, projeto da Agência Pública em parceria com o Congresso em Foco".
A PEC 241 peca
Dom Severino Clasen
"Está aqui o grande pecado que a PEC 241 vem ameaçando a nossa Pátria, porque congela o que há de mais sagrado e intocável para o crescimento e a liberdade de uma nação, a Educação e a Saúde. Destaco apenas essas duas colunas que constroem uma nação livre e próspera, sem ignorar outros valores em perigo como as conquistas sociais, a democracia e outros."
NOTA SOBRE A PEC 241
CNBB
"A PEC 241 é injusta e seletiva. Ela elege, para pagar a conta do descontrole dos gastos, os trabalhadores e os pobres, ou seja, aqueles que mais precisam do Estado para que seus direitos constitucionais sejam garantidos. Além disso, beneficia os detentores do capital financeiro, quando não coloca teto para o pagamento de juros, não taxa grandes fortunas e não propõe auditar a dívida pública."
Sete pecados capitais da PEC 241
por Fábio Terra
"Para não dizer que não falei de flores, começarei com elas. O único mérito da PEC 241 é colocar no horizonte o debate, absolutamente preciso, sobre regras de condução dos gastos públicos. Regimes fiscais são necessários; muito menos para se fazer ajuste fiscal e muito mais para se evitar que exista a necessidade de se fazê-los, entra ano, sai ano."
NÃO À PEC 241
COFECON
"O Conselho Federal de Economia, entidade representativa dos 230 mil economistas brasileiros, posiciona-se francamente contra a PEC 241, posicionamento adotado no 25º Simpósio Nacional dos Conselhos de Economia, realizado de 31 de agosto a 2 de setembro em Natal (RN) e que reuniu cerca de 200 economistas representando os 26 Conselhos Regionais de Economia./Somos os primeiros a defender que o Brasil precisa retomar o quanto antes o crescimento econômico, mas não a qualquer preço, e sim preservando a inclusão social e avançando na distribuição social e espacial da renda."
Sobre a PEC 241
Boaventura de Sousa Santos
"A PEC 241 tem a característica de ser uma medida que, em relação aos fins que oficialmente a justificam, não terá nenhuma eficácia. Ela não estabilizará a dívida pública e não contribuirá de modo algum para a retomada do crescimento. Neste momento, o grande problema de vários paises é a quebra da dinâmica econômica interna. Não se pode confiar inteiramente nas exportações porque isso só faria sentido em momentos de “boom”, que não é o caso agora. Em situações como a que o Brasil atravessa, o aquecimento do mercado interno seria muito importante mas o que esta PEC produzirá será o aprofundamento da recessão. De modo que ela não servirá para aquecer a economia, nem para reduzir a dívida e nem terá qualquer efeito sobre a inflação. Portanto, trata-se de uma daquelas medidas cuja justificação oficial não resiste a qualquer teste técnico ou científico. Eu conheço bem esta área, que tenho estudado com algum detalhe, e posso dizer isso com segurança. A eficácia que se está procurando é outra."
A proposta de Emenda Constitucional 241
Roberto Requião
"A Proposta de Emenda Constitucional 241, que se tornou conhecida nacionalmente como a PEC-241, reflete o absoluto distanciamento da tecnocracia neoliberal que decidiu impô-la ao Congresso Nacional, e em particular ao Senado da República, da realidade crua da cidadania brasileira. Não falo apenas de números. Falo de conceitos. Quem propôs essa PEC não tem a mais elementar ideia do que seja o relacionamento fundamentalmente articulado entre orçamento público e o conjunto da economia. Em uma palavra, entre o gasto público e o crescimento da economia".
A degradação planejada do Estado e da economia
J. Carlos de Assis
"A mesma inteligência por trás do desconhecimento das relações econômicas reais entre setor público e setor privado oferece à sociedade brasileira o espetáculo de uma ação programada para 20 anos de degradação do Estado e da economia. O plano Meireles-Temer não é nada menos que isso. Fruto da imbecilidade de um grupo de economistas e “cientistas” políticos neoliberais, a PEC 241 nos remete a um ambiente econômico insólito, no qual o gasto e o investimento público se esgotam em si mesmos, sem relação com o resto da economia".
A PEC 241 e os impactos sobre os direitos sociais, a saúde e a vida
Conselho Deliberativo da Fiocruz
"A proposição da PEC 241, em particular, parte do pressuposto de que os atuais problemas econômicos são decorrentes do excesso de gastos públicos com a sociedade. Com esse diagnóstico, cria-se um clima alarmista que justificaria a contenção de programas sociais e iniciativas redistributivas das últimas décadas, responsáveis pela redução, ainda que limitada, da enorme desigualdade social que a sociedade brasileira ainda enfrenta".
As falácias do governo Atual sobre a PEC 241
Anderson Silva
"A proposta do governo é ilógica para o momento de crise em que vivemos no Brasil e a política de Ajuste Fiscal proposta por ele foi revista até mesmo pelo FMI que utilizava esse modelo de ação nas crises vividas pelos países na década de 90 mas, que, não se mostrou sustentável e foi revisto pelo organismo que após a crise de 2008, recomendando atualmente que a retomada do crescimento se dê através de investimentos governamentais, especialmente, em infraestrutura".
A PEC 241 IRÁ BURLAR A “REGRA DE OURO” DA CONSTITUIÇÃO
Maria Lucia Fattorelli
"Por outro lado, a PEC 241 viabilizará a destinação de recursos livremente, sem qualquer teto, limite ou restrição, a gastos com juros e amortizações da chamada dívida pública, burlando-se o disposto no art. 167, III, da Constituição, o que irá ampliar ainda mais os recursos a essa dívida que já consome, anualmente, quase a metade do orçamento federal, enquanto tantos direitos sociais são negados à população".
AS INCONSTITUCIONALIDADES DO “NOVO REGIME FISCAL” INSTITUÍDO PELA PEC Nº 55, DE 2016 (PEC Nº 241, DE 2016, NA CÂMARA DOS DEPUTADOS)
Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior
"Em face de todo o exposto, consideramos que a PEC nº 55, de 2016, tende a
abolir as cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III e IV do § 4º do art. 60 da
Constituição Federal, que se referem, respectivamente, ao voto direto, secreto, universal
e periódico; à separação de Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela
qual deve ter sua tramitação interrompida no âmbito das Casas do Congresso Nacional.
Caso isso não ocorra e a PEC logre aprovação, promulgação e publicação,
entendemos estar presentes os requisitos constitucionais para que os legitimados pelo
art. 103 da Constituição proponham a competente ação direta de inconstitucionalidade
perante o Supremo Tribunal Federal arguindo, nesse momento, a inconstitucionalidade
da emenda constitucional na qual a PEC tenha eventualmente se transformado".
Revogação da PEC do teto dos gastos será mote de campanha presidencial
Antônio Augusto de Queiroz
“A PEC (241 ou 55) cria as condições ou fornece os meios para os governantes cortarem gastos por determinação constitucional, mesmo que isso comprometa a qualidade e até a sobrevivência de pessoas. Ela, essencialmente, interdita o governante”.
A PEC 55 (241) e o desmonte do Estado
Lídice da Mata
“A partir da comparação grosseira entre o orçamento doméstico e o público, oferece-se ao povo que a supressão de direitos duramente conquistados são o único caminho para o equilíbrio das contas públicas, a estabilidade e a retomada da produção”.
Denúncia
Auditoria Cidadã da Dívida
"A PEC 55 não irá resolver o problema do país, mas representará privilégio brutal para o setor financeiro privado e investidores sigilosos. É evidente que o gasto que precisa ser controlado no Brasil é o gasto com essa chamada “dívida pública”. Mas a PEC 55 faz o contrário".
Quem quebrou o Estado brasileiro
Ladislau Dowbor
"Seriedade? Gestão responsável? A imagem da dona de casa que gasta apenas o que tem? Montou-se uma farsa. Os números aí estão. Assim o país afunda ainda mais e eles querem que o custo da lambança saia dos direitos sociais, das aposentadorias, da terceirização e outros retrocessos. Isto reduz a demanda e o PIB, e consequentemente os impostos, aumentando o rombo. Esta conta não fecha, nem em termos contábeis nem em termos políticos. Aliás, dizer que os presentes trambiques se espelham no modelo da boa dona de casa constitui uma impressionante falta de respeito".
PEC do Novo Regime Fiscal: constitucionalização da austeridade e subcidadania
Cláudio Pereira de Souza Neto
"Espera-se que a PEC n. 55 não passe pelo crivo dos Senadores da República; se passar e vier a ser promulgada, que o Supremo Tribunal Federal resgate a integridade da Constituição, declarando-a inconstitucional. O “Novo Regime Fiscal” é a antítese da Constituição Cidadã: se prevalecer, suspenderá por 20 anos a vigência de seu núcleo essencial".
Ciro Gomes explicando a PEC 241 e falando da conjuntura atual
Reitor da UFG explica a PEC 241 (PEC 55): será um desastre para o Brasil! (Orlando Amaral)
Pec 241 consequências para as finanças públicas, bem como para as políticas sociais do país (Laura Carvalho)
Maria Lúcia Fattorelli : A Farsa da PEC 241
PEC-241 PASSA A TRAMITAR NO SENADO COMO PEC-55
Gregório Duvivier explica PEC 241 em três minutos
Entenda em 5 minutos a PEC241
O significado da PEC 241 para a sociedade brasileira (Denise Gentil)
PEC 241 Vai IMPLODIR O BRASIL !!!