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0. COMO USAR O TWITTER
A. TEXTOS PARA TWEETS
B. CONTATOS COM OS DEPUTADOS (TWITTER, FACEBOOK, EMAIL, TELEFONE E GABINETE)
C. IMAGENS GERAIS
D. IMAGENS ESPECÍFICAS
E. TEXTOS
F. CONTRIBUA PARA MELHORAR ESTA PÁGINA (correções e acréscimos)




0. Como usar Twitter: Guia para entender e usar o Twitter
(clique aqui)



A. TEXTOS PARA TWEETS


Já existia regra de transição para servidores ingressos antes de 2003. Ignorar isso atenta contra a segurança jurídica.

Paridade e integralidade só aos 62 ou 65 anos é injusto, irrazoável e inconstitucional.

Servidores públicos vão monitorar cada voto na #reformaprevidencia. Voto tem consequências em 2018.

Não é razoável (e, portanto, inconstitucional) a nova regra de transição para os servidores públicos.

Servidores públicos prejudicados injustamente com a #reformaprevidencia atuarão com energia nas eleições de 2018.

Servidores públicos com ingresso antes de 2003 já cumprem uma dura regra de transição.

Qualquer injustiça com os servidores públicos na #reformaprevidencia terá resposta à altura.

Os servidores públicos são a única categoria sem uma transição razoável. Qual a justificativa plausível para isso?

Todas as reformas previdenciárias observaram a proporcionalidade na transição, menos a atual.

A ausência de uma regra de transição razoável é inconstitucional. Vamos iniciar mais uma grande batalha judicial?

Pagar contribuição depois de aposentado é privilégio? O servidor paga, o trabalhador do regime geral não.

Uma simples leitura do relatório do TCU mostra o equilíbrio do Regime Próprio do Servidor Público.

Todas as reformas fixaram regras de transição. É justo e necessário. Só a atual não terá?

Alguém do regime geral da previdência contribui com 2 mil reais por mês?

A previdência dos servidores já foi igualada com o regime geral !!!!

Até o Ministro Meireles reconhece a necessidade e a justiça de regras de transição protetivas.

Parecer da PGFN/MF/AGU que encaminhou a PEC da Reforma da Previdência reconhece a razoabilidade das regras de transição. Irrazoável é não adotá-las.

FONACATE: servidores públicos são escolhidos para bode expiatório e penalizados no substitutivo do relator.

DIAP: relator é extremamente perverso com o servidor público na regra de transição.

DIAP: substitutivo do relator é substancialmente PIOR do que a regra da PEC 287 para servidores públicos.

DIAP: relator acaba com o direito à integralidade para quem ingressou até 2003 e tenha menos do que 65 anos.

DIAP: relator não respeita expectativa de direito para os servidores públicos.

DIAP: relator piora o valor do benefício para quem tiver menos de 30 anos de contribuição



B. CONTATOS COM OS DEPUTADOS (TWITTER, FACEBOOK, EMAIL, TELEFONE E GABINETE)


B.1. Contatos do relator Arthur Oliveira Maia PPS/BA

a) Twitter: @DepArthurMaia

b) Facebook: https://www.facebook.com/arthur.oliveiramaia/?fref=ts

c) Email: arthuroliveiramaia@gmail.com

d) Formulário eletrônico (site): http://www.arthuroliveiramaia.com.br/site/contato.php


B.2. Gabinetes e telefones dos deputados
(clique aqui)


B.3. Placar da Previdência (email e facebook)
(clique aqui)


B.4. Deputados importantes

RELATOR: Arthur Oliveira Maia PPS/BA @DepArthurMaia

Lelo Coimbra PMDB/ES @lelocoimbra

Reinhold Stephanes PSD/PR Não encontrado

Marcus Pestana PSDB/MG @marcus_pestana


B.5. TWITTER DOS DEPUTADOS FEDERAIS - LÍDERES

PMDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro BALEIA ROSSI @baleia_rossi

PT - Partido dos Trabalhadores CARLOS ZARATTINI @carloszarattini

Bloco PP, AVANTE - Bloco Parlamentar PP, AVANTE ARTHUR LIRA @DepArthurLira

PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira RICARDO TRIPOLI @ricardotripoli

PSD - Partido Social Democrático MARCOS MONTES @depmarcosmontes

PR - Partido da República JOSÉ ROCHA @prnacamara

PSB - Partido Socialista Brasileiro JÚLIO DELGADO @depjuliodelgado

DEM - Democratas EFRAIM FILHO @efraimfilho

Bloco PTB, PROS, PSL, PRP - Bloco Parlamentar PTB, PROS, PSL, PRP JOVAIR ARANTES @jovair1414

PRB - Partido Republicano Brasileiro CLEBER VERDE @cleberverde10

PDT - Partido Democrático Trabalhista WEVERTON ROCHA @wevertonrocha

PODE - Podemos RICARDO TEOBALDO @PSDBricardo45

SD - Solidariedade AUREO @deputadoAureo

PCdoB - Partido Comunista do Brasil ALICE PORTUGAL @alice_Portugal

PSC - Partido Social Cristão PROFESSOR VICTÓRIO GALLI @victoriogalli

PPS - Partido Popular Socialista ARNALDO JORDY @arnaldojordy

PHS - Partido Humanista da Solidariedade DIEGO GARCIA @diegogarciapr

PV - Partido Verde LEANDRE @leandredaideal

PSOL - Partido Socialismo e Liberdade GLAUBER BRAGA @Glauber_Braga

REDE - Rede Sustentabilidade JOÃO DERLY @joaoderly

PEN - Partido Ecológico Nacional JUNIOR MARRECA @juniormarreca

Líderes do Governo, da Minoria e de Partidos que participam de Bloco Parlamentar:

Governo - Liderança do Governo AGUINALDO RIBEIRO @depaguinaldo11

Maioria - Maioria LELO COIMBRA @lelocoimbra

Minoria - Liderança da Minoria JOSÉ GUIMARÃES @Dep_guimaraes

PP - Partido Progressista ARTHUR LIRA @DepArthurLira

PTB - Partido Trabalhista Brasileiro JOVAIR ARANTES @jovair1414

PROS - Partido Republicano da Ordem Social EROS BIONDINI @erosbiondini

AVANTE - Avante LUIS TIBÉ @luisTibeOficial

PSL - Partido Social Liberal ALFREDO KAEFER @AlfredoKaefer

PRP - Partido Republicano Progressista NIVALDO ALBUQUERQUE @NivaldoAlbuque


C. IMAGENS GERAIS








D. IMAGENS ESPECÍFICAS


D.1. Quadro comparativo I






D.2. Quadro comparativo II






D.3. Quadro comparativo III






D.4. Quadro comparativo IV








D.5. PARECER PGFN/AGU/MF E REGRAS DE TRANSIÇÃO




D.6. REFORMA DA PREVIDÊNCIA: ASPECTOS GERAIS






D.7. REFORMA DA PREVIDÊNCIA: SERVIDORES PÚBLICOS E INGRESSOS ATÉ 2003









E. TEXTOS


ANFIP. Análise da Seguridade Social 2016
www.anfip.org.br/doc/publicacoes/Documentos_01_11_2017_17_56_36.pdf


DIAP. A Reforma da Previdência do Governo Temer e o Desmonte da Previdência Pública no Brasil. Luiz Alberto dos Santos
www.diap.org.br


ANFIP e DIEESE. Previdência: reformar para excluir? Contribuição técnica ao debate sobre a reforma da Previdência Social brasileira. Documento-síntese
plataformapoliticasocial.com.br/wp-content/uploads/2017/02/Previdencia_Doc_Sintese.pdf


CONAMP. NOTA TÉCNICA Nº 02/2017/CONAMP (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS MINISTÉRIO PÚBLICO). Proposição: PEC 287/16, do Poder Executivo, que altera os arts. 37, 40,109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providencias. Ementa: A proposta modifica o sistema de seguridade social referente aos benefícios previdenciários e assistenciais.
www.conamp.org.br/images/notas-tecnicas/2017/NT_02_Reforma_da_Previdencia.pdf


DIEESE. A reforma da previdência e os servidores públicos: retrocesso nas aposentadorias e pensões
www.dieese.org.br/notatecnica/2017/notaTec181previdenciaSetorPublico.pdf


FENAFISCO. Cartilha. Não é REFORMA. É o fim da PREVIDÊNCIA.
www.pec287diganao.org.br/pdf/cartilha-completa.pdf


AMB. REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOB A VISÂO DA AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros)
www.amb.com.br/previdencia/uploads/cartilha.pdf


Paulo Modesto. DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA: PROTEÇÃO DA CONFIANÇA E PROPORCIONALIDADE
www.academia.edu/32774394


Aldemario Araujo Castro. DIFICULDADE CONJUNTURAL (E NÃO, DEFICIT ESTRUTURAL) DAS CONTAS PREVIDENCIÁRIAS E COMPARAÇÕES RELEVANTES
www.aldemario.adv.br/dificuldadesdeficitcomparacoes.pdf


Aldemario Araujo Castro. REFORMA DA PREVIDÊNCIA: PERGUNTAR NÃO OFENDE
www.aldemario.adv.br/perguntarofende.pdf


Aldemario Araujo Castro. ADAMASTOR, O SERVIDOR “PRIVILEGIADO”
www.aldemario.adv.br/adamastorservidorprivilegiado.pdf


Aldemario Araujo Castro. A MENTIRA DOS PRIVILÉGIOS PREVIDENCIÁRIOS
www.aldemario.adv.br/mentiraprev.pdf


Aldemario Araujo Castro. O BRASIL PRECISA DE REFORMAS
www.aldemario.adv.br/reformas.pdf


Aldemario Araujo Castro. PREVIDÊNCIA, DÉFICIT E DRU
www.aldemario.adv.br/previdenciadeficitdru.pdf


Aldemario Araujo Castro. REFORMA DA PREVIDÊNCIA: ENTRE A NECESSIDADE E O EVIDENTE EXCESSO
www.aldemario.adv.br/previdencianecessidadeexcessos.pdf


Reforma da Previdência: comparação PEC e substitutivo
http://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/26971-reforma-da-previdencia-quadro-comparativo-pec-287-versus-substitutivo-do-relator-na-comissao-especial

O quadro comparativo foi elaborado pelos consultores legislativo do Senado Federal, Luiz Alberto dos Santos, que é conselheiro do DIAP, e Carlos Eduardo Esteves Lima. Eles concluem, após exaustiva análise do substitutivo, que “aumenta consideravelmente a complexidade das alterações constitucionais. As idades exigidas para aposentadoria nas regras de transição e o cálculo dos benefícios foram alterados de forma que dificultam enormemente o entendimento das novas regras. Continua a ser, assim, uma proposta extremamente perversa e contrária aos direitos dos segurados e servidores.”

QUADRO SÍNTESE DA PEC 287 X SUBSTITUTIVO DO RELATOR COMISSÃO ESPECIAL CAMARA DOS DEPUTADOS – 19.04.17

Observações Gerais:

O Substitutivo (SBT) apresentado pelo relator da PEC 287/16 em 19.04.17 atende algumas demandas setoriais, na maior parte dos casos de forma parcial:

1) Garante que nenhum benefício de pensão ou assistência será inferior ao salário mínimo (SM).
2) Permite acumulação de aposentadoria com pensão no valor até 2 salários mínimos.
3) Introduz diferença de idade para aposentadoria entre homens e mulheres (mas não em todos os casos).
4) Mantém direito dos trabalhadores rurais a benefício de 1 SM com idade menor (57 anos para as mulheres, 60 para os homens), com 15 anos de contribuição.
5) Mantém aposentadoria especial do professor e policial, mas em condições mais gravosas. Para o professor, 60 anos de idade para homem e mulher, com 25 anos de contribuição. Para o policial, 52 anos para a mulher, e 55 para o homem, desde que cumpridos 25 anos de atividade policial). O mesmo direito foi estendido aos agentes penitenciários.Modifica regra de cálculo do benefício (70% para quem tiver 25 anos de contribuição apenas, exigindo 40 e não 49 anos para a aposentadoria “integral”).
6) Restabelece direito ao provento “integral” no caso de invalidez por doença profissional.
7) Amplia cobertura das regras de transição, afastando regra da idade na Data da Promulgação da Emenda (DPE).
8) Reduz o “pedágio” na regra de transição para 30% do tempo faltante.

Todavia, mantém a essência da PEC 287 e agrava-a em vários aspectos:

9) Mantém a idade de 65 anos para aposentadoria, com fim da aposentadoria por tempo de contribuição.
10) Mantém carência de 25 anos, porém com uma regra de transição prevendo que essa carência começa com 15 anos (180 contribuições), até chegar a 25 anos (300 contribuições).

É a medida que mais prejudica os trabalhadores mais pobres, de menor instrução e que executam as atividades mais penosas, ao exigir 25 anos de contribuição para se aposentar por idade. Se esse regramento já estivesse vigente em 2015, apenas 21% dos trabalhadores que se aposentaram conseguiriam ter se aposentado. Ou seja, num momento de desemprego, 79% dos trabalhadores de baixa renda não conseguiriam se aposentar por idade com essa norma.

11) Estabelece a idade mínima de 53 anos para a mulher e 55 anos para homens, com aplicação imediata, no RGPS. Essas idades serão elevadas progressivamente, 1 ano a cada 2 anos, até atingir 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem.
12) Aumenta a idade da mulher para a aposentadoria rural.
13) Aumenta idade para aposentadoria da professora na regra permanente e na regra de transição.
14) Mantém sistema de contribuição individual sobre o SM para o trabalhador rural.
15) Rebaixa valores dos benefícios. A nova regra de cálculo fixa um “piso” de 70% aos 25 anos de contribuição, ao qual serão acrescidos percentuais de 1% ao ano entre o 26º e 30º ano de contribuição, 1,5 entre o 31º e 35º, e 2% entre o 35º e o 40º, de modo que, para obter 100% da média (benefício integral) o trabalhador terá que contribuir por pelo menos 40 anos.
16) Mantém a elevação das idades mínimas sem necessidade de nova Emenda Constitucional.
17) Mantém redução do valor da pensão por morte (cota familiar de 50%, calculo proporcional ao numero de dependentes e cotas não reversíveis).
18) Mantém aumento do período de cálculo dos benefícios para impedir exclusão dos menores salários (considera 100% das contribuições ao invés dos 80% dos maiores valores, em ambos os casos, feitos a partir de julho de 1994).
19) Mantém restrições de uso de tempo rural em aposentadoria urbana.
20) Mantém restrições para conversão de tempo de atividade insalubre (especial) em comum para aposentadoria.
21) Explícita ainda mais a privatização da previdência complementar do servidor, para entidade aberta de previdência complementar.
22) Aumenta idade para gozo do Benefício Assistencial e reduz direitos pelo critério de renda familiar integral.
23) Prejudica gravemente servidores nas regras de transição, condicionando direito a aposentadoria integral com paridade ao cumprimento de 60/65 anos de idade (mulher e homem).

O Substitutivo (SBT) aumenta consideravelmente a complexidade das alterações constitucionais. As idades exigidas para aposentadoria nas regras de transição e o cálculo dos benefícios foram alterados de forma que dificultam enormemente o entendimento das novas regras. Continua a ser, assim, uma proposta extremamente perversa e contrária aos direitos dos segurados e servidores.


REFORMA DA PREVIDÊNCIA - ASPECTOS GERAIS

(arquivo PDF)

ENVELHECIMENTO (AUMENTO DE SOBREVIDA) DA POPULAÇÃO
“De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), da ONU, em 2015, a expectativa de vida no Brasil era de 75 anos (para homens e mulheres). A expectativa de vida média dos países da OCDE que fixaram a idade para aposentadoria [na casa dos 65 anos] era de 81,2 anos, ou seja, 6,2 anos a mais do que no Brasil. Ao se aposentar aos 65 anos, no Brasil, o indivíduo teria 10 anos para gozar de sua aposentadoria, enquanto nos demais países esse tempo chegaria a 16 anos” (UNAFISCO NACIONAL).

REDE CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO SOCIAL
A Constituição define uma ampla rede de proteção social baseada em direitos sociais que devem ser ampliados, e não, restringidos, reduzidos ou extintos (arts. 3o, 6o, 7o, 193, 194, 196, 201, 203, 205, 215, 217, entre outros).

AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS DADOS ATUARIAIS ADEQUADOS E COMPLETOS
“O modelo utilizado pelo Governo para as projeções é apresentado somente de forma descritiva. Não há memória de cálculo das simulações apresentadas. A planilha digital entregue possui apenas um conjunto de dados, mas não os cálculos das projeções. Foi apresentado um conjunto de células sem fórmulas e sem indicação de como se chegou aos referidos resultados. Com isso, não é possível que se realize uma avaliação completa sobre como o Governo tem realizado suas projeções, que parta desde o desenvolvimento matemático do modelo, passe pela forma de implementação realizada e chegue aos resultados finais;/Mais importante, o modelo do Governo não descreve como foram realizados os cálculos para a projeção de receitas e despesas do RGPS com a aplicação da proposta de reforma previdenciária expressa na PEC287” (ANFIP, DIEESE, SindCT).

INCONSISTÊNCIA DO DÉFICIT APRESENTADO PELO GOVERNO
Principais razões: a) não são contabilizados os valores de responsabilidade do Poder Público; b) não é tratada a Seguridade Social como um todo e c) inclusão indevida do Regime Próprio (DIEESE, ANFIP).

DESVINCULAÇÃO DAS RECEITAS DA UNIÃO (DRU)
Cerca de 500 bilhões de reais entre 2006 e 2015 foram desviados da Seguridade Social (DIEESE, ANFIP). Trata-se da versão mais moderna de desvios históricos, como a construção de Brasília e obras de infraestrutura (CONAMP).

DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Ausência de um sério e consequente programa de recuperação de boa parte do estoque de cerca de 1,9 trilhão de reais de créditos tributários. Cerca de 426 bilhões desse total são dívidas previdenciárias (PGFN).

DESONERAÇÕES TRIBUTÁRIAS
As renúncias de receitas tributárias em conjunto (realizadas e projetadas), entre os anos de 2010 e 2018, atingirão o impressionante patamar de 501,4 bilhões de reais. Somente no ano de 2015, as desonerações apuradas representaram cerca de 106,7 bilhões de reais (RECEITA FEDERAL DO BRASIL).

SONEGAÇÃO FISCAL
Cerca de 570 bilhões de reais são subtraídos anualmente da arrecadação tributária (SINPROFAZ).

RELAÇÕES SUSPEITAS COM O MERCADO PRIVADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Marcelo Caetano, Secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, ocupou posição estratégica no mercado de venda de planos de previdência (CEP-Conselho de Ética da Presidência da República). “A proposta abre a possibilidade de a Previdência complementar de RPPSs ser contratada junto à iniciativa privada, ao não estabelecer a obrigatoriedade de seu caráter público, ao contrário do que se deu com o Funpresp, fundo de Previdência complementar dos servidores públicos federais” (DIEESE).

ISOLAMENTO DA PREVIDÊNCIA DE IMPORTANTES ÁREAS DE INFLUÊNCIA
A Previdência não pode ser tratada de forma isolada. O equacionamento de seus problemas passa por ações articuladas relacionadas com: a) a segurança pública; b) a violência no trânsito; c) as condições de trabalho que resultam em acidentes, invalidez e afastamentos por doença; d) a precariedade do sistema de saúde; e) o sistema educacional (como fator de prevenção de ocorrências gravosas); f) as crônicas deficiências em políticas públicas, notadamente no campo do transporte coletivo, esporte, cultura e lazer e g) a efetiva adoção de políticas econômicas promotoras do desenvolvimento nacional, da erradicação da pobreza e do fim da marginalização social.

IMPACTO NO NÍVEL ATUAL DE DESEMPREGO
Mais de 14 milhões de desempregados (IBGE, abril/2017): a) apontam para o pior momento para fazer uma Reforma da Previdência e b) impõe uma brutal redução da receita previdenciária.

VERDADEIROS PRIVILÉGIOS PREVIDENCIÁRIOS
Os verdadeiros privilégios previdenciários (aposentadorias com idades e tempos de contribuições muito baixos) precisam ser corrigidos. A situação da quase totalidade dos servidores não pode ser confundida com privilégios.


REFORMA DA PREVIDÊNCIA – SERVIDORES PÚBLICOS E INGRESSOS ATÉ 2003

(arquivo PDF)

EMENDAS ANTERIORES PROMOVERAM A IDENTIDADE ENTRE O REGIME PRÓPRIO E O GERAL
“As reformas constitucionais anteriores da Previdência, em especial aquelas feitas pelas Emendas Constitucionais 20/98, 41/03 e 47/05, já permitiram que fossem igualadas as aposentadorias dos setores público (Regime Próprio de Previdência Social-RPPS) e privado (Regime Geral de Previdência Social-RGPS) para aqueles que ingressaram no regime público após a efetiva oferta, pelos entes federados, do regime complementar de Previdência” (CONAMP).

EMENDAS ANTERIORES DEFINIRAM REGRAS DE TRANSIÇÃO
Desde 1998, as Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003, 47/2005, 70/2012 e 88/2015, responsáveis por alterações na previdência dos servidores públicos, adotaram regras de transição voltadas para minimizar as consequências negativas e quebras de expectativas.

A PROPOSTA DO GOVERNO (PEC287) CONTEMPLAVA REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA TODOS OS CASOS
“10. No mesmo sentido, estão previstas amplas e protetivas normas de transição, as quais serão aplicáveis sempre para homens que tenham 50 anos ou mais, e mulheres que tenham 45 anos ou mais, na data da promulgação da emenda, em todos os casos. Assim, as expectativas dos segurados com idades mais avanças são consideradas na proposta da Emenda. Observado esse primeiro requisito, estão previstas as seguintes regras transitórias:/10.2. Para os servidores públicos ingressados até 16/12/1998, a Emenda prevê a redução da idade mínima de 60 anos para homens, e 55 anos para mulheres, em 1 dia para cada dia de contribuição que exceder ao tempo necessário (35 anos para homens, e 30 para mulheres)./10.4. Fica, por meio da proposta de Emenda, mantida a integralidade para a aposentadoria do servidor ingressado até 31/12/2003” (Henrique Meireles, na EMI n. 140/2016 – documento que encaminha a PEC 287 para o Congresso Nacional).

CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIA DE 11% SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO
“No tocante aos servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/03, necessário esclarecer que a contribuição previdenciária que recolhem é fixada em mínimo de 11% sobre seus vencimentos/subsídios, sem qualquer limite de corte” (CONAMP).

SERVIDOR INATIVO E SEU PENSIONISTA PAGAM CONTRIBUIÇÃO
“A diferença entre a aposentação dos setores público e privado existe em desfavor do primeiro, e se deu com a instituição, pela Emenda Constitucional 41/03, da contribuição previdenciária do inativo público (aposentado) e de seu dependente (pensionista), situação não existente no setor privado” (CONAMP).

INEXISTÊNCIA DO FUNDO PARA O REGIME PRÓPRIO
“Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos” (Art. 249 da CF, introduzido pela EC n. 20/1998). A União não criou esse fundo e deixa de fazer os aportes de sua responsabilidade.

AUSÊNCIA DE REGRA DE TRANSIÇÃO RAZOÁVEL É INCONSTITUCIONAL
“É preciso salientar que a validade e a eficácia das Emendas Constitucionais 20/98, 41/2003 e 47/2005, no que atine às regras de transição por elas criadas, não pode ser desprezada pelo constituinte derivado, pelo proponente da PEC e pelo parlamentar Relator, pois o texto proposto vislumbra grave agressão à segurança jurídica e ao Estado de Direito, já que os servidores públicos possuem em seu patrimônio jurídico um verdadeiro direito a se aposentar segundo as regras de transição até então existentes, válidas e eficazes, e que repentinamente são revogadas, com tal Projeto de Emenda. Ao fazer tábula rasa de regras de transição – e duras regras de transição – em vigor, o projeto atropela a constituição e cria, fique alerta o País, o que será provavelmente o maior contencioso judicial de todos os tempos, colaborando indelevelmente também para a instabilidade econômica, bem ao inverso do que afirma o discurso governamental” (FRENTAS).

TRATAMENTO IGUAL PARA SERVIDORES COM TEMPOS DISTINTOS DE CONTRIBUIÇÃO
A ausência de regra de transição para os ingressos até 2003, quanto à obtenção de integralidade e paridade, iguala servidores com períodos distintos de contribuição (até mesmo de dez ou mais anos).

TRATAMENTO DADO AOS POLICIAIS E SUA EXTENSÃO PARA TODOS OS SERVIDORES
“De se apontar que quanto aos policiais o parecer (art. 3º, § 3º, inciso I) - e pacificando divergências jurisprudenciais a respeito -, traz a garantia de aposentadoria integral e paritária para todos os que ingressaram no regime próprio até a implantação da previdência complementar, regra que deveria, por justiça e equidade, ser estendida a todo o funcionalismo, porquanto todos que se encontram em tal situação sofrem o desconto integral de previdência em no mínimo 11% de seus vencimentos/subsídios” (CONAMP).

MILHARES DE CELETISTAS FORAM INCORPORADOS AO REGIME PRÓPRIO
“E, no que tange ao alegado déficit existente, decorre precipuamente – segundo conclusão do Tribunal de Contas da União no processo TCU 015.529/20100, pg. 07 – de 650 mil funcionários celetistas terem sido incorporados ao Regime Próprio dos Servidores da União, e isto sem que transferida para o RPPS a contribuição que fizeram para o RGPS” (CONAMP).

AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS DADOS ATUARIAIS ADEQUADOS E COMPLETOS
“O modelo utilizado pelo Governo para as projeções é apresentado somente de forma descritiva. Não há memória de cálculo das simulações apresentadas. A planilha digital entregue possui apenas um conjunto de dados, mas não os cálculos das projeções. Foi apresentado um conjunto de células sem fórmulas e sem indicação de como se chegou aos referidos resultados. Com isso, não é possível que se realize uma avaliação completa sobre como o Governo tem realizado suas projeções, que parta desde o desenvolvimento matemático do modelo, passe pela forma de implementação realizada e chegue aos resultados finais” (ANFIP, DIEESE, SindCT).


SITUAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NA ÚLTIMA VERSÃO DA REFORMA (Dia 22/11/2017)

Reforma da Previdência e Direito à Desespecialização!
A nova regra de transição para a reforma da previdência no setor público é uma excelente forma de convidar todos que podem aposentar hoje a correr para a inatividade. É tudo menos regra de transição! Parte de 60 anos de idade mínima, se homem, 55 anos de idade, se mulher; impõe pedágio de 30% sobre o tempo que falta para cumprir 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homens) e eleva - a partir de 2020 - a idade mínima a cada dois anos em 12 meses para os homens e para as mulheres. Para finalizar a sopa de regras, testar a memória e usufruir do direito à paridade e integralidade já assegurado atualmente por diversas normas constitucionais de transição, o servidor terá de possuir ainda idade mínima de 65 (leu correto, sessenta e cinco anos!) se homem e 62 (sessenta e dois anos, se mulher), sem qualquer progressão escalonada ou transição.
Para os que não podem invocar imediatamente as regras atuais para aposentar, sugiro revindicar uma forma de renunciar a tanto privilégio e tanta exploração privada do erário público - o que passo a chamar de "direito à desespecialização". Trata-se da possibilidade do servidor público - beneficiário de regime especial ou próprio - optar pelas regras da aposentadoria comum, submetida ao regime geral da previdência social, assegurada a equidade contributiva: a devolução retroativa e atualizada da diferença entre as contribuições que aportou para o regime especial ou próprio e as contribuições que deveria ter vertido para o regime geral de previdência social. Seria justo e conforme à igualdade permitir ao servidor migrar para o regime geral, contribuindo para solucionar a grave crise fiscal por que passa o país (Paulo Modesto).


NOTA SOBRE A ÚLTIMA VERSÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

As entidades associativas abaixo descritas, representativas de cerca de 220 mil agentes públicos de todo o Brasil, tendo em conta a elaboração, pelo deputado Arthur Maia, de emenda aglutinativa alternativa ao seu primeiro relatório para a PEC 287/2016 ("Reforma da Previdência”), vem a público esclarecer e externar o seguinte:

1 - Apesar da ampla campanha publicitária deflagrada a respeito, o novo texto não traz quaisquer novidades positivas, para a sociedade ou para o Estado brasileiro, se comparado ao texto antecedente. Explicite-se.

2 - Em grave atentado ao princípio da isonomia, o novo texto pretende agora exigir de todos os agentes públicos vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social um tempo mínimo que se eleva de 15 para 25 anos de contribuição. O argumento público para tal retrocesso, infame e acintoso, é o de que servidores públicos - os mesmos que garantem o funcionamento de todas as instâncias e estratos da Administração Pública, em todos os poderes e níveis federativos, e que também financiam, com seus tributos, a difamatória propaganda oficial do Governo - "ganham muito" e "trabalham pouco".

3 – Por outro lado, o princípio da segurança jurídica é severamente agredido na fixação das regras de transição para os servidores admitidos até 2003, pois o texto ora proposto acena com uma abrupta mudança nos critérios até então estabelecidos – e já três vezes modificados (Emendas Constitucionais nºs 20/1998, 41/2003 e 47/2005) -, em que pese a vontade e/ou a palavra empenhada pelos legisladores que engendraram as reformas anteriores. Nesse passo, o texto da emenda aglutinativa retira a integralidade dos proventos iguais à última remuneração ou subsídio do cargo, instituindo cálculo por média para servidores, inclusive os que entraram antes da EC n. 41/2003, caso não aguardem as idades de 65/62 anos (h/m). Contraria-se, com isso, o princípio da proteção da confiança legítima, ao estabelecer um ponto de corte (e não uma regra de transição) que atinge duramente aqueles que estão mais próximos da aposentadoria, em uma lógica irrazoável, pois exige maiores ônus daqueles que estão mais perto de preencher os requisitos até então vigentes.

4 – Releva destacar, outrossim, que os multicitados problemas com o “caixa” de regimes próprios não derivam de condutas impróprias dos agentes públicos - que, como os demais trabalhadores, devem ser por eles protegidos contra as vicissitudes da vida, e, para mais, sempre recolheram contribuições sociais incidentes sobre a totalidade de suas remunerações (inclusive quando aposentados, desde a EC n. 41/2003) -, mas, ao revés, pelos desvios institucionais e pela própria malversação de recursos públicos que sangram o Erário, com efeitos nefastos não só sobre a Previdência pública, como também sobre a Saúde, a Educação e a Segurança. Enquanto o custo das renúncias de receita aumentou de 3,4% do PIB em 2006 para 4,3% do PIB em 2016, as despesas com pessoal da União caíram de 4,4% do PIB para 4,1% do PIB no mesmo período. Neste sentido, imputar a agentes públicos a pecha de “privilegiados” é um desrespeitoso ardil para convencer a população, injurioso e lesivo a todos os servidores públicos brasileiros.

5 - Para mais, a nova proposta mantém os prejuízos ao modelo de proteção para pessoas vitimadas por invalidez e que venham a se aposentar por este motivo, achatando ainda mais os respectivos benefícios, ao estabelecer uma “aposentadoria proporcional” em caso de invalidez que não se comprove ter sido causada por fatores ligados à atividade prestada no serviço público. Da mesma forma, mantém-se a proposta de vedação do recebimento conjunto de aposentadoria e pensão decorrente de viuvez, salvo até o reduzido limite de dois salários mínimos – menos de 2.000 reais.

6 – A "nova" reforma da Previdência, nos moldes propostos, não mira outra estratégia que não a redução do alcance da proteção social, deixando de lado medidas fundamentais para a recuperação das contas públicas, como fartamente apontado no relatório da CPI da Previdência, recentemente consumada no âmbito do Senado Federal. Assim é que, no aspecto do custeio, impende aprovar a supressão da margem de Desvinculação das Receitas da União (DRU) quanto às contribuições sociais, fomentar o combate à informalidade e à sonegação e implementar a efetiva cobrança da dívida ativa da União (de cerca de R$340 bilhões), como ainda rediscutir os excessos de isenções, desonerações e parcelamentos que grassam na prática legislativa. Já no campo das prestações, a realização de programas para redução de doenças e acidentes ligados ao trabalho (no Brasil, são 700 mil ocorrências/ano), à violência urbana e às mortes e mutilações no trânsito – tudo isso imbricado ao sistema de previdência, pelo impacto direto nos benefícios a serem concedidos - e, de outra parte, o estímulo à filiação e à inclusão previdenciárias, a educação previdenciária e o combate às fraudes seriam providências decerto mais efetivas para o ajuste dos atuais gargalos previdenciários do que o mero corte de benefícios.

7 - Por fim, as alterações propostas na emenda "enxuta" - que, a rigor, mantém o texto anterior ou mesmo o piora - sequer atendem à declarada finalidade fiscal que a justificaria. Segundo dados da Folha de S. Paulo de 24.11.2017, "[a] expectativa de economia com a reforma da Previdência mais enxuta desconsidera o regime de servidores, apesar de o governo ter adotado o discurso de que é a mudança em regras para funcionários públicos que acabam com privilégios"; e, mais, "[...] a nova economia será de 60% do valor original, de R$ 793 bilhões em dez anos. Fazendo as contas, isso resulta em R$ 476 bilhões", basicamente no Regime Geral de Previdência Social (sendo certo que o Governo não revela os dados discriminados por setor). Tais dados revelam que o discurso do "fim dos privilégios" é irreal é ilusório; a grande economia buscada pela Reforma da Previdência segue mirando o regime geral. Em suma, vinho velho em odres velhos.

Brasília, 1º dezembro de 2017.

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Análise da nova proposta de reforma da Previdência. Luiz Alberto dos Santos para o DIAP

"O governo anuncia a redução do tempo mínimo de contribuição de 25 anos para 15 anos, de forma a manter a regra atual. Mas isto somente se aplica ao RGPS. Os servidores seguem com a exigência de 25 anos de contribuição, prevista na PEC original, o que resulta discriminatório e anti-isonômico, dado que estamos falando de regras para ambos os segmentos fazerem jus ao mesmo tipo de benefício (aposentadoria até o teto do RGPS)".

"Prejudica gravemente servidores nas regras de transição, condicionando direito à aposentadoria integral com paridade (apenas para quem ingressou até 12/98) ao cumprimento de 62/65 anos de idade (mulher e homem). Se o servidor não tiver essas idades, se aposentará com a média de suas remunerações desde 1994".

"Apenas os policiais que ingressaram até 2013 (data da criação do Funpresp) terão a aposentadoria integral com paridade com idade inferior".

Veja na integra em:
http://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/27734-sintese-analise-da-nova-proposta-de-reforma-da-previdencia