I. DO QUE TRATA O LIVRO
O entendimento tradicional acerca do fenômeno jurídico partia de uma visão mecanicista do Direito. A interpretação consistiria na atividade de revelação do significado dos elementos normativos. A aplicação seria o momento final de concretização do significado encontrado na interpretação. Assim, a solução do problema jurídico envolveria uma subsunção acrítica do fato ao enunciado previsto em lei. Em outras palavras, a essência do Direito consistia num processo lógico de submissão da lei, como premissa maior, ao fato da vida, como premissa menor. Essa dedução lógica produziria um resultado natural e claro simplesmente declarado pelo operador jurídico, principalmente o juiz.
Várias reflexões teóricas distintas convergiram, notadamente a partir da segunda metade do século XX, para a superação da chamada hermenêutica jurídica tradicional (ou clássica). Esse processo atingiu todas as áreas do Direito, especialmente o Direito constitucional. Ficou clara a insuficiência do império da lei, pura e simplesmente, para a solução socialmente adequada, com respeito à dignidade humana, de uma infinidade de problemas cada vez mais complexos. Essas novas teorizações atingiram os fundamentos ou pressupostos de compreensão e aplicação do Direito. Assim, pode-se afirmar que os paradigmas de operacionalização do Direito foram profundamente alterados nas últimas décadas. Esses novos olhares acerca do fenômeno jurídico se consolidaram e são predominantes.
II. SUMÁRIO
Apresentação
Capítulo 1. Compreensão dos fundamentos básicos do Direito
1.1. Começando com uma história ...
1.2. Os processos de adaptação social
1.3. O Direito como o mais importante processo de adaptação social e suas singularidades
1.4. Os padrões de condutas ou comportamentos juridicamente possíveis
1.5. Os elementos utilizados pelo Direito para definir, em cada caso concreto, o padrão de conduta a ser observado
1.5.1. Os fatos ou contexto fático
1.5.2. Os enunciados normativos e as normas jurídicas
1.5.3. Os valores
1.5.4. A tridimensionalidade do Direito
1.6. Conclusão
Capítulo 2. Evolução da compreensão (e aplicação) do Direito nos últimos 200 anos como uma profunda mudança paradigmática
2.1. Interpretação, aplicação e subsunção tradicional ou clássica
2.2. Superação da hermenêutica jurídica tradicional
2.3. Distinção entre enunciado normativo e norma
2.4. Norma jurídica concreta, individual ou de decisão
2.5. Interpretação-aplicação. o processo de construção da norma jurídica concreta, individual ou de decisão
2.6. Superação da tradicional hermenêutica dos métodos
2.7. Influência da pauta axiológica (ou ideológica) do operador do Direito no processo de interpretação-aplicação
2.8. Argumentação jurídica como forma de legitimação da norma construída pelo operador do Direito
2.9. A força e a importância dos princípios jurídicos
2.10. Visão integrada do processo de interpretação-aplicação do Direito
2.11. Os novos paradigmas jurídicos consagrados na legislação mais recente
Capítulo 3. Enunciados normativos: regras e princípios
3.1. Enunciados normativos: regras e princípios
3.2. Regras
3.3. Princípios
3.4. Princípios: os principais enfoques no Direito brasileiro
3.5. Princípios: importância
3.6. Principais problemas na relação entre regras e princípios
Capítulo 4. Visões contrárias
Capítulo 5. Leituras recomendadas (bibliografia)
Anexo I. Ativismo judicial: entre a necessidade e o excesso
Anexo II. ADPF 132. Julgada pelo Supremo Tribunal Federal. União homoafetiva e seu reconhecimento como instituto jurídico
Anexo III. Anotações acerca do julgamento pelo STF da ADPF 132 (união homoafetiva e seu reconhecimento como instituto jurídico)
III. COMPRA DA OBRA
A versão impressa/física deverá ser lançada no primeiro semestre de 2022. A versão eletrônica (eBook) está disponível para venda.
IV. LINKS DO CAPÍTULO 4
a) Ulisses e o canto das sereias. Sobre ativismos judiciais e os perigos da instauração de um terceiro turno da constituinte. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13229.
b) Aula Magna. Ivo Gico Junior. Como os Juízes Devem Decidir. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=alIlxlKzZkk.
c) Legalidade e princípio: uma crítica ao modelo jurídico atual. Problema nosso não está na lei, mas na representatividade política. Cristiano Aparecido Quinaia. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/legalidade-e-principio-uma-critica-ao-modelo-juridico-atual-06092016.
d) Direito da Sociedade: entre regras e princípios: uma crítica ao neoconstitucionalismo. Chiara Ramos. Disponível em: https://blog.grancursosonline.com.br/direito-da-sociedade-entre-regras-e-principios-um-critica-neoconstitucionalismo.
e) É preciso rever o neoconstitucionalismo pois defendê-lo seria uma contradição. Ruy Samuel Espíndola. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-jul-13/ruy-espindola-preciso-rever-neoconstitucionalismo-pois-defende-lo-seria-contradicao.
f) Alexy à brasileira ou a Teoria da Katchanga. George Marmelstein Lima. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21646.
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E ELEMENTOS (notícias, vídeos, decisões, etc) RELACIONADOS COM O CONTEÚDO DO LIVRO
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