EXMO. SR. DR. PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

 

ALDEMARIO ARAUJO CASTRO, Procurador da Fazenda Nacional, com dados de qualificação arquivados no setor de pessoal deste órgão, vem perante V. Exa., em caráter irrevogável e irretratável, pedir EXONERAÇÃO do cargo comissionado de Coordenador-Geral da Dívida Ativa da União pelas razões adiante articuladas.

 

NESTES TERMOS
PEDE DEFERIMENTO

 

Brasília, 22 de fevereiro de 2001.

 

Aldemario Araujo Castro
Procurador da Fazenda Nacional

 

 

RAZÕES
(Pedido de exoneração do cargo comissionado de Coordenador-Geral da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)

 

I

 

Entrei em exercício no cargo de Procurador da Fazenda Nacional no dia 1o de junho de 1993. Ao longo dos últimos 7 (sete) anos ocupei vários cargos comissionados na PGFN, notadamente:

a) Procurador-Chefe da Fazenda Nacional em Alagoas;

b) Coordenador-Geral da Dívida Ativa da União.

2. Importa destacar que todos os cargos comissionados na PGFN foram ocupados por convite. Em nenhum momento, em nenhuma ocasião, solicitei, pedi ou sugeri minha nomeação para os cargos mencionados ou qualquer outro.

 

II

 

3. Também deve ser destacado que o pedido de exoneração formulado nesta sede não possui nenhum caráter pessoal em relação à V. Exa.

4. Apesar das divergências no entendimento e trato de inúmeros assuntos, sou testemunha da abnegação e do espírito público presente na condução dos destinos da PGFN por V. Exa.

5. Suspeito, inclusive, que em várias ocasiões, nas intrincadas relações político-administrativas dos bastidores do poder, recebi de V. Exa. importantíssimos apoio e solidariedade, decididamente não merecidos.

 

III

 

6. Na minha modesta opinião, estes são, ao longo dos últimos anos, os elementos mais relevantes relacionados com a atuação institucional do órgão de que fazemos parte.

7. Quantidade de inscrições (dívidas) em cobrança:

 

Ano

Não ajuizadas

Ajuizadas

Total

1994

112.513

214.127

326.640

1995

195.172

359.530

554.702

1996

572.783

598.480

1.171.263

1997

1.008.688

878.672

1.887.360

1998

1.157.635

1.129.658

2.287.293

1999

1.736.948

1.441.765

3.178.713

2000

1.381.150

1.940.527

3.321.677

 

8. A vertiginosa evolução da quantidade de inscrições, notadamente a partir de 1996, deveu-se ao Projeto Integrado de Aperfeiçoamento da Cobrança do Crédito Tributário, conhecido como Projeto COMACO. Esta ação administrativa consistiu na transferência da SRF para a PGFN de cerca de 3,5 milhões de processos ou 26 milhões de débitos com encaminhamento atrasado (uma parte significativa deste estoque estava na iminência de prescrever, além daqueles casos de débitos pagos total ou parcialmente).

9. Apesar da racionalização dos procedimentos de inscrição e ajuizamento de execuções fiscais em função dos baixos valores envolvidos, viabilizado através da Portaria MF n. 289/97, as chamadas unidades descentralizadas da PGFN (estaduais e seccionais), rigorosamente com a mesma força de trabalho, enfrentaram uma verdadeira avalanche de processos por serem cobrados.

10. Valor consolidado das dívidas em cobrança (em milhões de reais):

 

Ano

Não ajuizadas

Ajuizadas

Total

1994

2.387

6.371

8.759

1995

2.753

16.971

19.724

1996

2.274

37.915

40.189

1997

43.837

57.810

101.647

1998

6.114

105.760

111.875

1999

17.938

107.348

125.286

2000

11.551

114.129

125.680

 

11. Os impressionantes valores do estoque decorrem de dois fatores básicos: a) a recente transferência de débitos da SRF para a PGFN por conta do Projeto COMACO e b) as inconsistências de valores encaminhados para inscrição (por conta de erros no preenchimento de declarações, equívocos na alocação de pagamentos, etc).

12. Outro aspecto importante, merecedor de atenção e adequado tratamento, consiste na necessidade de qualificar o estoque em cobrança segundo a efetiva possibilidade de recuperação dos créditos (separando, inclusive, os créditos cobráveis daqueles não recuperáveis). A ausência de uma qualificação desta natureza induz uma visão equivocada de ineficiência da PGFN.

13. Quantidade de processos administrativos ativos (aproximadamente):

 

2000

3.950.000

 

14. Quantidade de processos judiciais acompanhados (aproximadamente):

 

Ano

Execuções Fiscais

Defesa

Total

2000

1.940.000

640.000

2.580.000

 

15. Vitórias nas seguintes discussões judiciais (exemplos):

 

COFINS nas operações com imóveis

Imunidade das operações com energia elétrica, telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais (CF, art. 155, 3º): COFINS, PIS e FINSOCIAL

Constitucionalidade do PIS/PASEP (MP n. 1212/95)

Constitucionalidade das majorações de alíquotas do FINSOCIAL para até 2%, em relação às empresas exclusivamente prestadoras de serviços

Constitucionalidade da cobrança do FINSOCIAL das empresas comerciais, à alíquota de 0,5%;

Competência da lei fiscal para a fixação de critérios para provisão para devedores duvidosos dos bancos

Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira: instituição e "prorrogação"

Depósito recursal no PAF

Constitucionalidade da cobrança no exercício de 1994 do Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira

Constitucionalidade da instituição da COFINS

Constitucionalidade (quase total) da instituição da CSL

Apólices da Dívida Pública (emitidas no início do século)

 

16. Boa parte destas discussões judiciais envolveram, e envolvem, bilhões de reais em favor dos cofres públicos.

17. Arrecadação total da PGFN:

 

Ano

Valor (em reais)

1994

1.099.264.519

1995

2.029.363.740

1996

3.464.385.258

1997

2.335.974.712

1998

3.083.809.401

1999

5.019.299.192

2000

6.255.513.388

 

18. A chamada "arrecadação total da PGFN" leva em conta a recuperação de créditos na área de Dívida Ativa e os depósitos em favor da União na área de Defesa da Fazenda Nacional. É o número efetivamente representativo dos resultados quantitativos da PGFN por retratar as inúmeras e variadas relações entre a atividade de cobrança e de defesa judicial. Nos últimos dois anos, é preciso destacar, os níveis de arrecadação da PGFN foram os maiores de todos os tempos.

19. Manifestações jurídicas nas atividades de consultoria (somente no órgão central):

 

2000

7.926

 

20. A PGFN realiza a consultoria jurídica mais importante da Esplanada dos Ministérios. O assessoramento jurídico abrange o Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda, a Secretaria Executiva, as demais secretarias do Ministério da Fazenda e os entes a ele vinculados ou subordinados. Praticamente todos os assuntos administrativos relevantes (com repercussões para o Erário) são analisados, sob o aspecto jurídico, pela PGFN.

21. FGTS (em 2000):

 

Inscrições como Dívida Ativa

25.394

Valor inscrito

R$ 683.617.127,59

Ações ajuizadas

12.492

Valor em cobrança

R$ 378.592.964,30

Montante recuperado via cobrança judicial

R$ 24.814.251,59

Ações levantadas (acervo antigo)

97.872

 

22. Por força da Lei no 8.844/94 a competência para efetuar a inscrição e a cobrança judicial dos créditos pertencentes ao FGTS foi transferida à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Mediante convênio entre a PGFN e a Caixa Econômica Federal tal cobrança tem sido agilizada, após exaustivo trabalho de localização do acervo de ações executivas propostas de 1967 até 1990, vez que a Procuradoria do INSS nunca enviou a este órgão o cadastro de ações de cobrança do FGTS que administrava.

23. Quantidade de procuradores:

 

Lotação ideal (conforme definido em lei)

1.200

Em exercício na PGFN em dezembro de 1999

369

Em exercício na PGFN em dezembro de 2000

778

 

24. Quadro de apoio administrativo:

25. A PGFN não possui quadro próprio de apoio administrativo (necessário dadas as especificidades de suas atribuições institucionais). Em contraponto, ele já está presente nos seguintes órgãos/instituições, com quem a PGFN mantém estreitos vínculos funcionais:

a) Secretaria da Receita Federal;

b) Secretaria do Tesouro Nacional;

c) Secretaria Federal de Controle;

d) Justiça Federal; e,

e) Ministério Público Federal.

 

26. Arrecadação do "Encargo Legal":

 

Ano

Arrecadação (em reais)

1996

113.201.611

1997

113.702.303

1998

326.294.741

1999

150.057.764

2000

206.760.730

 

27. O "encargo legal", criado pelo Decreto-Lei no 1.025/69, constitui-se num acréscimo de 10 ou 20% sobre a dívida a ser paga à União, conforme ela esteja simplesmente inscrita ou já ajuizada. Destina-se, conforme previsão legal expressa (art. 3o da Lei no 7.711/88), ao aparelhamento e manutenção do órgão (inclusive o pagamento dos procuradores).

28. Arrecadação do "Encargo Legal" e execução do orçamento da PGFN (incluindo pagamento de pessoal):

 

Ano

Encargo Legal Arrecadado (em reais)

Orçamento Executado
(em reais)

Percentual
Exec/Arre

1996

113.201.611

44.496.886

39,31

1997

113.702.303

41.973.340

36,92

1998

326.294.741

48.747.036

14,94

1999

150.057.764

55.411.757

36,93

2000 (agosto)

115.448.238

25.719.378

22,28

 

29. A PGFN arrecada, a título de "encargos legais", os recursos necessários para fazer face às suas despesas (investimento e custeio, inclusive pessoal). Por conta dos reduzidos orçamentos e dos contingenciamentos determinados pelo Presidente da República, as condições logísticas experimentadas pelo órgão e seus integrantes é, no mínimo, insatisfatória.

30. Arrecadação do "Encargo Legal" e propostas de orçamentos para a PGFN (incluindo pessoal):

 

Ano

Encargo Legal Arrecadado
(em reais)

Orçamento encaminhado ao Congresso (em reais)

1999

150.057.764

72.435.515

2000

206.760.730

87.695.500

2001

-

58.551.440

 

31. A PGFN arrecada, repetimos, os recursos necessários para sua adequada manutenção (aliás, o "encargo legal" somente pode ter esta destinação) e os resultados apresentados (notadamente quando comparados com as condições e volume de trabalho) são notáveis. Entretanto, o tratamento orçamentário, a viabilização das condições de cobrança e atuação, não condiz com a importância e as atribuições da instituição.

32. Importa destacar que em 2000 o número de PFNs em exercício cresceu de 369 para 778 (conforme item 23). Curiosamente (ou estranhamente), a proposta de orçamento da PGFN, elaborada pelo Poder Executivo e encaminhada ao Congresso Nacional, foi diminuída para 2001, em relação à 2000 e aos anos anteriores.

33. Detalhe do projeto de lei do orçamento para 2001 (demonstração inequívoca da intenção deliberada de limitar/restringir as condições de trabalho da PGFN):

 

Receitas de Honorários Advocatícios - Fundaf

181.855.321

Reserva de Contingência

124.910.381

Pessoal e Encargos Sociais

33.992.940

Outras Despesas Correntes

19.933.000

Investimento

3.019.000

Quadro 9 - Demonstrativo da Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por Poder o Órgão

 

35. Estimava-se uma arrecadação de "encargo legal" da ordem de R$ 182 milhões em 2001. Entretanto, nos termos da proposta orçamentária enviada ao Congresso pelo Executivo, o órgão somente poderia utilizar cerca de R$ 58 milhões, apesar de todas as suas carências/necessidades. O "excedente" de cerca de R$ 124 milhões constituiria uma injustificável RESERVA DE CONTINGÊNCIA. Estes números foram, quando da aprovação do orçamento, revertidos. Alguns integrantes do órgão, a minha pessoa entre eles, conseguiram a sensibilização do Parlamento, notadamente o Relator-Geral, Senador Amir Lando, para a situação de carência orçamentária da PGFN. Sensibilidade, registre-se, claramente inexistente no âmbito do Poder Executivo.

36. Portanto, a PGFN (e os Procuradores da Fazenda Nacional) vive uma situação, no mínimo, kafkiana. Possui uma posição estratégica na organização do Estado brasileiro (é a única Procuradoria com status constitucional), trabalha com temas/assuntos relevantíssimos (que envolvem bilhões de reais), apresenta resultados invejáveis, convive com carências de todas as ordens e, paralelamente, vem sendo tratada de forma, no mínimo, equivocada.

37. O equívoco, antes referido, em verdade um eufemismo, materializa uma das mais perversas opções do governo ora instalado. Na realidade, sentimos, vivemos, sofremos com o mais profundo desprezo pela realização da justiça fiscal. Afinal, somente a atuação célere e efetiva da PGFN, pressupondo condições logísticas adequadas e suficiente prestígio institucional, pode igualar a situação do devedor a daquele que pagou seus compromissos tributários regularmente (contribuinte).

38. Dois dados são mais salientes para demonstrar o referido desprezo institucional para com a PGFN: a contínua redução das propostas orçamentárias enviadas ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo (recursos para investimento e custeio) e o tratamento desrespeitoso dispensado aos PFNs, notadamente em comparação com outras carreiras jurídicas e fiscalização no seio do Poder Executivo (destinatárias de recentes reestruturações remuneratórias).

 

IV

 

39. Apesar de todas as limitações impostas à PGFN, procuramos no âmbito da Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União desenvolver o melhor trabalho possível no sentido de construir e aprimorar os meios de administração da cobrança dos créditos não pagos. Vale destacar, por oportuno, que durante um considerável período de tempo em que estivemos à frente da CDA o órgão em questão contou com tão-somente dois procuradores em exercício (eu e meu substituto). Em alguns momentos (durante cerca de três meses), a CDA registrou a presença de somente um procurador em exercício. Assim, por carências estruturais da PGFN, por subdimensionamento administrativo da CDA dentro da PGFN (aspecto a ser abordado adiante) e por circunstâncias agravantes no âmbito da Coordenação, durante praticamente os dois últimos anos adotamos a política de resolver e encaminhar o relevante e o urgente. Neste sentido, dada a complexidade de vários assuntos/problemas, o volume/quantidade deles, notadamente em contraponto a força de trabalho disponível, e a efetivação do juízo antes referido, inúmeras são as pendências a serem ainda equacionadas na Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União.

40. Alinhamos a seguir as principais ações desenvolvidas no âmbito da CDA nos últimos dois anos:

40.1. Ênfase na disseminação, para as unidades descentralizadas, de informações e orientações acerca das iniciativas e problemas na área de atuação da Coordenação-Geral. Neste sentido, foram utilizados vários instrumentos: o tradicional memorando-circular (escrito), lista de distribuição de mensagens eletrônicas (foram enviadas mais de cem e vinte), consolidação das orientações (na Intranet da PGFN), reuniões virtuais mensais (chat ou sala de bate-papo) na Intranet da PGFN e apoio aos novos Procuradores da Fazenda Nacional (com chat, fórum e grupo de discussão, todos em funcionamento no site da PGFN na Internet);

40.2. Programa de visitas às unidades descentralizadas da PGFN. Foram visitados vários órgãos estaduais e seccionais, alguns mais de uma vez, sempre com o objetivo de estreitar o relacionamento funcional e melhorar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos;

40.3. Foram desenvolvidas várias ações de controle das atividades administrativas relacionadas com a Dívida Ativa da União pela unidades descentralizadas da PGFN. Subsiste a necessidade de institucionalizar e sistematizar este tipo de trabalho;

40.4. A Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União praticamente lançou o Informativo da PGFN, em conjunto com a Coordenação-Geral de Representação Judicial e a Coordenação de Apoio. Foram editados vários números do informativo pela CDA, até o adequado deslocamento desta função para a Coordenação-Geral de Planejamento e Normas;

40.5. A emissão da certidão quanto à Dívida Ativa da União na Internet foi aprimorada com a introdução de código de controle de emissão (verificável no site da PGFN na Internet), padronização do documento (notadamente em relação aos modelos emitidos nos balcões das unidades descentralizadas) e introdução de fundamento legal para sua expedição (na "MP do CADIN");

40.6. Foi disponibilizado o sistema de emissão de DARF (preenchido) na Internet. Esta facilidade eliminou a necessidade (extremamente dispendiosa) de instalação do sistema informatizado da Dívida Ativa da União nas varas de execução fiscal (notadamente as federais especializadas);

40.7. Implantação do sistema de pagamento on-line (via Internet) de dívidas inscritas mediante débito em conta bancária e baixa imediata do registro na Dívida Ativa da União. Trata-se de iniciativa pioneira da PGFN (solução imediata da pendência do cidadão), sem paralelo conhecido na administração pública federal;

40.8. O parcelamento de dívidas inscritas ganhou um sistema simplificado on-line (pela Internet). Por esta via, o devedor, sem comparecer às unidades da PGFN, pode parcelar débitos de valor até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);

40.9. Desenvolvimento da idéia do ciclo de atendimento ao contribuinte na Internet, composto da emissão de certidão, obtenção de DARF, pagamento on-line, parcelamento on-line e comunicação por correio eletrônico de eventos relevantes (inscrição, baixa, parcelamento, pagamentos, etc). Somente a última etapa não foi implementada ainda, estando em avançado estágio de desenvolvimento;

40.10. Apropriação diária de pagamentos das dívidas inscritas (a partir de outubro de 1999). A sistemática em questão substituiu a anterior de apropriação decendial;

40.11. Implementação, com treinamento de mais de cem servidores, da interface gráfica (padrão windows) do sistema informatizado da Dívida Ativa da União;

40.12. Viabilização e sistematização do acesso, por parte de servidores da PGFN, aos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal (CPF, CNPJ, DOI, entre outros);

40.13. Implementação do sistema Diligências permitindo a consulta on-line a inúmeras bases de dados com informações relevantes acerca dos endereços e bens de devedores da Fazenda Nacional;

40.14. Participação decisiva nos processos de modernização da Intranet da PGFN e do site da PGFN na Internet;

40.15. Participação decisiva nas iniciativas ligadas à Informática, inclusive aquisição de microcomputadores;

40.16. Criação da seção Dívida Ativa da União no site da PGFN na Internet contendo inúmeras informações relevantes, tais como: legislação, serviços, estatísticas, parcelamentos;

40.17. Sistematização dos procedimentos para suspensão e baixa de registro no CADIN;

40.18. Atividades de recepção e apoio aos novos PFNs (item 40.1), inclusive com a confecção de um CD-ROM contendo as principais informações sobre a atuação da PGFN e, em particular, da Dívida Ativa da União;

40.19. Articulação com a Secretaria da Receita Federal para a edição de ato conjunto dispondo sobre o tratamento de débitos inconsistentes enviados para inscrição (no âmbito do Projeto COMACO);

40.20. Articulação com a Secretária da Receita Federal para a edição da Portaria Conjunta no 1, de 16 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a quitação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União em função de restituição ou ressarcimento de tributos e contribuições;

40.21. Participação decisiva nas iniciativas para construir forte movimento de repúdio ético e jurídico a tentativa de utilização das apólices da dívida pública emitidas no início do século;

40.22. Acompanhamento e participação ativa na implantação do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS. A CDA elaborou duas consolidações das orientações e informações acerca do tema;

40.23. Implementação de demandas oriundas dos programas "Avança Brasil" e "Brasil Transparente";

40.24. Participação decisiva no processo de valorização orçamentária da PGFN perante o Congresso Nacional (onde conseguimos, num esforço conjunto, multiplicar as dotações de custeio e investimento, em relação à proposta do Executivo, por fator superior a 4);

40.25. Proposição de uma série de alterações legislativas que vingaram na chamada "MP do CADIN". As principais mudanças operadas foram: remissão de débitos de baixo valor (até R$ 100,00), parcelamento da arrematação, flexibilização do parcelamento simplificado e arquivamento de execuções fiscais de baixo valor (até R$ 2.500,00);

40.26. Viabilização do encerramento das atividades do Projeto COMACO;

40.27. Monitoramento da quantidade de débitos a serem encaminhados pela SRF à PGFN procurando eliminar o acúmulo de enormes quantidades a serem repassadas em curto lapso temporal;

40.28. Solução definitiva para a inscrição de débitos oriundos da extinta SUNAB (existiam sérias dúvidas quanto à forma de aplicação dos acréscimos legais);

40.29. Acompanhamento e apoio ao Grupo de Trabalho encarregado de estabelecer as definições dos novos sistemas informatizados da Dívida Ativa da União e Defesa da Fazenda Nacional (GT-PGFN-III);

40.30. Participação decisiva na efetivação do Seminário Soluções para a Execução Fiscal do Brasil, promovido em conjunto com a Associação do Juízes Federais do Brasil – AJUFE;

40.31. Implementação na Internet (site da PGFN) de mecanismo de consulta relacionado com a remissão objeto do art. 11 da Medida Provisória no 1.858-8/99;

40.32. Modificações e monitoramento do sistema informatizado da Dívida Ativa da União para evitar problemas com o chamado "bug do milênio";

40.33. Racionalização, envolvendo o SERPRO, da solução de problemas técnico-operacionais do sistema informatizado da Dívida Ativa da União;

40.34. Implantação da rescisão automática de parcelamentos em atraso;

40.35. Participação no processo de implementação do projeto da execução fiscal virtual;

40.36. Realização das definições preliminares para implantação do sistema Grandes Devedores, da qualificação do estoque em cobrança e da divulgação de leilões de interesse da Fazenda Nacional na Internet;

40.37. Viabilização da inscrição e cobrança judicial das multas penais federais e multas eleitorais;

40.38. Aprimoramento da sistemática de emissão de certidões quanto à Dívida Ativa da União pelas unidades descentralizadas da PGFN;

40.39. Início das providências de definição e implementação do processo administrativo fiscal virtual;

40.40. Preparação de um programa, em fase de homologação, para gerar demonstrativos detalhados das dívidas inscritas;

40.41. Viabilização de modificações normativas infralegais para racionalização do parcelamento e da inscrição e ajuizamento de dívidas.

40.42. Administração das conseqüências no âmbito da Dívida Ativa da União da exclusão de milhares de empresas do SIMPLES;

40.43. Participação nas iniciativas adotadas para integração dos sistemas informatizados da PGFN e da SRF.

 

V

 

41. Mencionamos, algumas linhas atrás, a existência de um subdimensionamento político e administrativo da CDA dentro da PGFN. Este problema precisa ser ressaltado, discutido e atacado, sob pena das iniciativas para cobrança dos créditos públicos não pagos continuarem sofrendo uma indesejável limitação.

42. Com efeito, o regimento da PGFN define para a Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União uma estrutura aquém daquela exigida para o desempenho adequado de suas atribuições. Em outras palavras, o conjunto de competências da CDA não possui correspondência nas condições de trabalho do órgão.

43. A distorção em questão está ligada a incompreensão da dimensão administrativa ou gerencial da CDA. O segmento de consultoria da CDA, comum às demais coordenações-gerais da PGFN, responde por uma fração minoritária das desmandas do órgão. Inegavelmente, os reclamos administrativos de gerenciamento, de relacionamento com os órgãos de onde partem os créditos não pagos para cobrança, de coordenação das ações de dezenas de unidades descentralizadas da PGFN, de controle destas mesmas unidades, e outros menos cotados, são claramente majoritários no dia-a-dia de trabalho da CDA.

44. Urge, dentro de um planejamento estratégico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inexistente, apesar de absolutamente necessário, solver este problema em particular.

 

VI
CONCLUSÃO

 

45. Assim, diante de todo o exposto, alimento uma crescente inquietação e incômodo de participar ou colaborar, de alguma forma, justamente por ocupar o cargo de Coordenador-Geral da Dívida Ativa da União, de uma condução governamental e administrativa tão insensível e equivocada em relação à PGFN (e o exercício pleno e efetivo de suas atribuições institucionais) e aos Procuradores da Fazenda Nacional.

46. Por outro lado, devo registar, ainda que de passagem, o indigno tratamento governamental dispensado aos servidores públicos federais como um todo.

47. Isto posto, solicito a V. Exa., no menor lapso de tempo possível, determinar a expedição do ato administrativo próprio que importe na exoneração da minha pessoa do cargo comissionado de Coordenador-Geral da Dívida Ativa da União.

48. Adianto, por conveniente, que os termos deste pedido serão: a) divulgados no meu site na Internet; b) entregues, por cópia, ao Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional - SINPROFAZ e c) entregues, também por cópia, a todo aquele que o solicitar.

 

Brasília, 22 de fevereiro de 2001.

 

Aldemario Araujo Castro
Procurador da Fazenda Nacional