AS FINANÇAS PÚBLICAS E O SERVIDOR PÚBLICO
Aldemario Araujo Castro
Procurador da Fazenda Nacional
Professor da Universidade Católica de Brasília
Diretor do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional - SINPROFAZ
Ex-Coordenador-Geral da Dívida Ativa da União
Brasília, 8 de dezembro de 2001
Apesar de não ser especialista em finanças públicas, alimento há algum tempo, na qualidade de simples cidadão, um curioso comportamento: recuperar e analisar dados e informações de natureza financeira, notadamente orçamentária, divulgados pelo Poder Público. Nesta instigante atividade, coleciono alguns elementos e conclusões, no mínimo, estarrecedores, principalmente quando confrontados com o lugar-comum posto pela grande mídia globalizada.
Um destes elementos é o Quadro da Evolução da Despesa do Tesouro Nacional (componente da documentação enviada pelo Poder Executivo Federal ao Congresso Nacional juntamente com a proposta orçamentária para o ano de 2002) (1). Vejamos o referido quadro:
Categoria Econômica |
Execução 1998 |
Execução 1999 |
Execução 2000 |
DESPESAS CORRENTES |
192,85 |
225,04 |
246,36 |
Pessoal e Encargos Sociais |
47,19 |
50,84 |
57,43 |
Juros e Encargos da Dívida |
30,80 |
45,34 |
38,83 |
Dívida Interna |
25,42 |
37,01 |
28,57 |
Dívida Externa |
5,37 |
8,33 |
10,25 |
OUTRAS DESP CORRENTES |
114,85 |
128,84 |
150,09 |
DESPESAS DE CAPITAL |
296,44 |
357,99 |
363,85 |
Investimentos |
7,27 |
6,22 |
9,14 |
Inversões Financeiras |
70,36 |
55,69 |
10,17 |
Amortização da Dívida |
218,74 |
296,07 |
344,53 |
Dívida Interna |
213,08 |
287,03 |
334,76 |
Dívida Externa |
5,65 |
9,04 |
9,77 |
OUTRAS DESP DE CAPITAL |
0,06 |
- |
- |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
- |
- |
- |
TOTAL |
489,30 |
583,03 |
610,21 |
Nota: Valores expressos em bilhões de reais
No ano, ou exercício financeiro, de 2000, a execução do orçamento da União aponta para a utilização de 62,8% dos recursos públicos para pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas interna e externa. Trata-se de uma montanha de dinheiro que atingiu a impressionante cifra de R$ 383,36 bilhões. Já os gastos com pessoal e encargos sociais consumiram 9,4% dos recursos saídos dos cofres públicos.
O cotejo destes números conduz a uma conclusão irretorquível: os servidores públicos federais não são responsáveis pelas eventuais dificuldades financeiras enfrentadas pela União.
Por outro lado, reforçando as idéias distorcidas acerca do servidor público, encontramos na Lei de Responsabilidade Fiscal limites de gastos para com o servidor público tomando como parâmetro a receita corrente líquida ("somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:" várias valores transferidos e certas contribuições). No caso da União, a despesa total com pessoal não poderá exceder 50% (cinqüenta por cento) da receita corrente líquida (art. 19, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal). Assim, a sensação vigente é de que os gastos com servidores públicos consumem a maior parte da receita pública ou, de outro giro, representam a parcela majoritária das despesas. Pelo números apresentados anteriormente verificamos o profundo equívoco destas conclusões ligeiras, notadamente quando bem postos os termos de comparação (despesas de pessoal versus despesas totais e despesas de pessoal versus receita corrente líquida).
Não custa lembrar o veto presidencial ao disposto no art. 4o, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ali, pretendia-se uma limitação no montante das despesas com juros, com base em percentual da receita corrente líquida. Sua Excelência, o Presidente Fernando Henrique Cardoso, artífice maior de um profundo desprezo pela Administração Pública e pelos seus agentes, afirmou, para vetar a norma: "(...) Contudo, a introdução de limite para despesas com juros, ainda que com caráter referencial, suscitaria a interpretação de que o objetivo seria o não-pagamento de juros, o que apresenta caráter bastante distinto, senão oposto, à tônica do projeto de lei complementar".
Teotônio Vilela, o Pai, já afirmava: "O nível da dívida interna é de tal ordem que os papéis do Governo, tradicionalmente atrativos pela sua segurança, hoje só atraem pelo nível particularmente elevado da remuneração que oferecem no mercado aberto. Se a dívida interna é paga em última análise pelos assalariados, quem dela se beneficia, no entanto, são os banqueiros e especuladores. (...) Em resumo, a dívida interna revela um mecanismo sofisticado e seguro de transferência maciça de recursos dos bolsos de todos os brasileiros para os grandes conglomerados financeiros, com o aval e participação do Governo Federal. Não é por coincidência que os condutores da política econômica federal desde 1964 são empresários do setor financeiro ou tecnocratas com um currículo a serviço desse setor." (2)
Fernando Nogueira da Costa, por outro lado, constata: "Os bancos estrangeiros vieram ao país não para ampliar o crédito ao mercado doméstico. Esse caiu de 57% do PIB, em dezembro de 1994, para 29% do PIB, em setembro de 2001. Eles são os que têm a maior relação entre a carteira de títulos e a de empréstimos: 68%. Não rejeitam os títulos de dívida pública, pelo contrário, são os maiores caçadores dos títulos do Tesouro Nacional, desde que sejam cotados em dólares. Se não for aceita essa exigência, ameaçam explodir a cotação da moeda estrangeira, no mercado à vista. Sua função social básica é cativar a clientela classe A do país com maior desigualdade social do mundo, desconsiderando a Suazilândia e a Nicarágua. Seu público-alvo é constituído por aqueles que se protegem em dólar: as empresas originárias de seus países e a elite brasileira." (3)
Por fim, afirmo minha crença na possibilidade de construção de outro modelo político e econômico para o Brasil, onde as classes trabalhadoras, e os servidores públicos entre eles, possam ser tratados com o devido respeito e dignidade (4). Decididamente não é nosso destino histórico a inserção submissa e ancilar num projeto internacional de cunho neoliberal. É possível, é factível, com inspiração democrática e popular, um modelo alternativo e soberano de desenvolvimento centrado na redistribuição da renda nacional e no crescimento econômico. Em suma, é possível afastar a tutela de instituições financeiras e interesses internos e externos espúrios sobre os rumos do País.
NOTAS:
(1) Disponível em:
<http://www.camara.gov.br/Intranet/Orcament/Principal/Or2002/V1.pdf>. Acesso em 9 out. 2001.
(2) Projeto Emergência. Editora CODECRI. 4a. Edição. 1983. Págs. 6 e 23.
(3) Artigo "Caça ao (título do) Tesouro". Jornal Folha de São Paulo. 6 de dezembro de 2001. Pág. B-2.
(4) Veja-se o tratamento profundamente desrespeitoso do Governo Federal para com os Procuradores da Fazenda Nacional, categoria crucial na realização da justiça fiscal. Estes profissionais, conforme noticia o Jornal do Brasil de 2 de setembro do corrente, são os únicos do chamado núcleo estratégico do Estado sem qualquer tipo de reorganização estrutural ou remuneratória depois de 6 anos. "Curiosamente", são estes os profissionais capazes de igualar o cidadão desidioso, que não honra com suas obrigações tributárias, ao contribuinte, aquele que recolhe seus tributos (ou os têm descontados na fonte).
Não resta nenhuma dúvida, a opção política deliberada, pensada e aplicada de forma cirúrgica é de fazer caixa com os recursos legalmente destinados para melhor aparelhar a Administração Pública, notadamente na área da recuperação de créditos públicos não pagos. Nesta linha, não se busca a melhoria das condições de trabalho e, por via de conseqüência, dos níveis de arrecadação. Tudo repercutindo no aumento de receitas e num melhor desempenho fiscal. Este último caminho apresenta, da ótica de "donos do poder", o inconveniente da cobrança, do incômodo mais freqüente e efetivo, dos financiadores de campanhas políticas e partícipes ou beneficiários da privatização do Estado brasileiro, integrantes do intocável e indefectível "mercado".