O Sistema de Pagamento On-line de débitos inscritos em Dívida Ativa da União:
um marco na prestação de serviços ao contribuinte

 

Aldemario Araujo Castro

Procurador da Fazenda Nacional

Coordenador-Geral da Dívida Ativa da União

Brasília, 8 de outubro de 2000

 

No dia 5 de outubro de 2000, foi lançado oficialmente em Brasília, em evento com a participação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, do Banco do Brasil - BB e do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, o sistema de pagamento on-line de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, também identificado como SISPAGON.

O SISPAGON consiste na transferência de recursos de conta bancária, mediante iniciativa do contribuinte e interveniência da instituição financeira depositária, para o Tesouro Nacional e baixa imediata do registro de débito (VEJA O ROTEIRO DE UTILIZAÇÃO DO SISPAGON).

O sistema foi desenvolvido, com a costumeira competência e arrojo, quanto aos aspectos relacionados com a tecnologia da informação, pela Superintendência de Negócios Sistemas Processuais - SUNSP do SERPRO. Contou, neste primeiro momento, com a adesão entusiasta do Banco do Brasil, inegável referência de qualidade e ousadia, na melhor acepção da palavra, na aplicação dos avanços tecnológicos aos procedimentos e rotinas bancárias.

O SISPAGON foi instituído pela Portaria PGFN no 250, de 5 de junho do corrente, tendo passado pelos crivos jurídicos da própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e das consultorias do Banco do Brasil e do SERPRO.

O lançamento do sistema, em pleno e efetivo funcionamento desde 23 de setembro do corrente, representa um marco na prestação de serviços no âmbito da Administração Pública Federal. Afinal, não se trata de mais um sistema informatizado desenvolvido pelo Poder Público ou simplesmente mais um serviço com oferecimento de utilidades ou vantagens para o cidadão. Pela primeira vez, até onde se conseguiu apurar e observar, temos um serviço que permite, viabiliza, propicia a solução imediata, on-line, em tempo real, da pendência do contribuinte para com o Estado. Importa ressaltar que se o contribuinte liquidar todas as dívidas inscritas por intermédio do SISPAGON terá, no momento seguinte ao último pagamento, a possibilidade de obter, também pela Internet, a certidão negativa quanto à Dívida Ativa da União.

A PGFN, não é de hoje, tem andado de mãos dadas com o novo. Ao lado da excelência técnica de sua atuação no campo do direito, que projeta o órgão e firma sua imagem de eficiência no trato da coisa pública, para bem cumprir sua missão constitucional, a instituição tem se notabilizado por ser pioneira no uso de inúmeras tecnologias de ponta e permitir, por estes meios, uma prestação de serviços de alta qualidade para o contribuinte.

Foi assim quando a PGFN, nos idos de 1985, implantou o Projeto Integrado da Dívida Ativa da União, até hoje em funcionamento. Baseado numa arquitetura cliente-servidor (microcomputadores inteligentes conectados remotamente a computadores de grande porte), algo absolutamente inédito para a época, permitiu um gerenciamento, em patamar superior, das informações constantes nos cadastros da Dívida Ativa da União. Os resultados não tardaram a surgir com a melhoria e rapidez no atendimento ao contribuinte e o aumento significativo dos níveis de recuperação de créditos inscritos.

Mais recentemente, a PGFN "mergulhou de cabeça" naquela que deve ser, e está sendo, a maior das revoluções na história da humanidade: a Internet. A versatilidade e democratização do acesso às informações permitidas pela rede mundial de computadores não poderia deixar de ser enxergada pelo órgão como uma inestimável possibilidade de estreitar o relacionamento entre a administração tributária e o contribuinte.

Cumpre registrar que a PGFN não tem adotado uma postura de vanguarda somente no campo da Internet. Recentemente, para fazer frente a um volume de trabalho em contínuo crescimento, o órgão inaugurou, na condição de um dos primeiros na Administração Pública Federal, sua Intranet.

Por outro lado, está em adiantada fase de elaboração os novos sistemas da Dívida Ativa e da Defesa da Fazenda Nacional (Projeto Modernização – PGFN III Milênio). Este esforço utiliza, de forma mais uma vez pioneira, a metodologia orientada a objetos, última palavra no desenvolvimento de sistemas flexíveis e progressivamente adaptados às necessidades reclamadas pela tecnologia da informação.

Por sua vez, o serviço lançado oficialmente no último dia 5 de outubro compõe o chamado ciclo de atendimento ao contribuinte na Internet, idealizado e desenvolvido pela PGFN e pelo SERPRO. Pretende-se, quando implantados os 5 (cinco) serviços do referido "ciclo de atendimento", oferecer ao contribuinte com registro de dívida inscrita perante a PGFN:

a) possibilidade de receber, via correio eletrônico, informações sobre o momento da inscrição, ocorrência de pagamento, parcelamento, registro e baixa no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), entre outros;

b) obtenção de DARF (documento de arrecadação) devidamente preenchido para pagamento na rede bancária;

c) efetivação de parcelamento de dívidas, com valor consolidado dentro dos limites da legislação;

d) pagamento da dívida mediante débito em conta bancária com baixa imediata do registro pertinente. Este serviço é justamente o SISPAGON;

e) emissão de certidão negativa quanto à Dívida Ativa da União.


Dívida Ativa PUSH
(EM DESENVOLVIMENTO)
DARF preenchido para pagamento na rede bancária
(EM FUNCIONAMENTO)
Certidão negativa quanto à Dívida Ativa da União
(EM FUNCIONAMENTO)
Pagamento de dívida inscrita mediante débito em conta bancária
(EM FUNCIONAMENTO)
Parcelamento de
dívida inscrita
(EM DESENVOLVIMENTO)
Ciência          >>>>>    Iniciativas do contribuinte    >>>>>          Objetivo


Abre-se um parêntesis para sublinhar o sucesso alcançado pelos serviços já implementados do mencionado "ciclo de atendimento". Com efeito, o primeiro deles, em termos de funcionamento, exatamente a emissão de certidões negativas, já ultrapassa, em seus 21 (vinte e um) meses de uso, a casa de 1 milhão e 100 mil documentos emitidos. Recentemente, inclusive, o egrégio Tribunal de Contas da União adotou, para sua certidão negativa de contas julgadas irregulares na Internet, o formato jurídico e técnico da certidão da PGFN. Também recentemente, um grupo de estudiosos das relações entre as modernas tecnologias da informação e o direito, vinculados à Universidade Federal de Santa Catarina, reconheceu a plena validade jurídica das certidões emitidas pela PGFN na Internet, notadamente pela presença do código de controle de emissão, verdadeira assinatura eletrônica do documento, que pode ser conferida, na própria rede, por qualquer interessado. Aliás, o colendo Tribunal de Justiça de São Paulo também concluiu, em precisa e moderna decisão, a validade das certidões eletrônicas expedidas pela PGFN.

A emissão de DARFs preenchidos, de outro giro, também foi coroada de sucesso. Foram contabilizados mais de 185 mil documentos emitidos, nos 17 (dezessete) meses de utilização da facilidade em questão. Este serviço, vale destacar, propiciou uma significativa economia de recursos e uma notável agilidade dos serviços forenses quando relacionados com a obtenção de documentos para pagamento de dívidas na fase de cobrança judicial. Com o sistema de emissão de DARFs não houve necessidade de instalação da rede de dados utilizada pela PGFN nas dependências do Judiciário, bastando um microcomputador ligado à Internet para obtenção do documento inúmeras vezes reclamado pelos executados nos balcões do foro.

Por fim, ainda no campo das inovações tecnológicas, importa referir, mesmo que de relance, a perspectiva de, a curto prazo, serem implementados o processo administrativo fiscal virtual e a execução fiscal virtual. Em outras palavras, estão sendo dados passos largos rumo a abolição do papel, dos autos físicos, como instrumentos de trabalho da Administração Tributária e do Judiciário.